Lei de Levi Siqueira obriga divulgação de horários de profissionais de saúde nas UBSs e UPA de Araguari
sex, 3 de outubro de 2025 08:00Da Redação

Legenda: Vereador Levi Siqueira durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Araguari nesta terça-feira, 30 de setembro.
O prefeito de Araguari sancionou, no dia 24 de setembro de 2025, a Lei Municipal nº 7.118/2025, originada do Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria do vereador Levi Siqueira (PRD). A proposta, aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária no último dia 16, determina a obrigatoriedade da divulgação dos horários de atendimento dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Saúde da Família e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município.
De acordo com a nova legislação, as unidades deverão disponibilizar, em locais visíveis e de fácil acesso, a relação de nomes, horários, especialidades e locais de atendimento dos profissionais. A lei também prevê a instalação de painéis digitais nas salas de espera, com informações constantemente atualizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo que a população tenha acesso a dados corretos e atuais.
Para o vereador Levi Siqueira, a medida representa mais transparência e previsibilidade ao usuário do SUS.
“É um avanço importante para a nossa cidade. O cidadão tem o direito de saber quando e onde será atendido, e essa clareza fortalece a confiança da população no SUS. Estamos falando de respeito e de dignidade no atendimento à saúde”, afirmou.
Outro ponto ressaltado pelo parlamentar é que a lei permitirá maior fiscalização social. Caso haja divergência entre o horário divulgado e o atendimento prestado, o usuário poderá formalizar questionamentos junto ao poder público.
“Quantas vezes o cidadão não chega à unidade e descobre, só na hora, que o médico ou dentista não está naquele dia? Isso causa frustração, perda de tempo e até agravamento de casos. Agora, a informação será clara e pública. Isso fortalece o SUS em Araguari”, completou.
Com a entrada em vigor imediata da legislação, a expectativa é de que haja mais eficiência, organização e segurança no planejamento do atendimento.
“Não se trata apenas de burocracia, mas de garantir o direito à informação. O cidadão terá mais segurança no planejamento do atendimento e o poder público será cobrado com base naquilo que divulga oficialmente”, destacou Levi.
A Lei nº 7.118/2025 já está publicada no Diário Oficial do Município e deve ser cumprida de imediato por todas as unidades de saúde de Araguari.
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