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Lei da Reforma Eleitoral proíbe e limita algumas atividades em campanhas políticas

ter, 1 de dezembro de 2015 08:04

Da Redação – Com Assessoria

Candidatos tem menos dias para aparecerem na mídia nas eleições 2016

No mês de setembro, uma minirreforma política, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) diminuiu de 90 para 45 dias o período total de campanha eleitoral em 2016. Neste período, entre 16 de agosto e 30 de setembro, também foi reduzido o número de dias liberados para propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A partir deste ano, os candidatos tem 35 dias para aparecerem na mídia, dez dias a menos em comparação aos pleitos passados.

Propagandas de ruas, como cavaletes e bonecos infláveis, estão proibidas

Propagandas de ruas, como cavaletes e bonecos infláveis, estão proibidas

As propagandas de rua, como cavaletes e bonecos infláveis, foram proibidas, sendo permitida apenas a utilização de bandeiras e distribuição de material gráfico. Conforme a lei, pessoas jurídicas não poderão mais fazer doações e contribuições para candidatos e partidos políticos. A Lei da Reforma Eleitoral também vetou o financiamento privado de campanha tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a doação de empresas

A nova legislação permite que pessoas físicas façam doações em dinheiro para campanhas eleitorais, contanto que se limitem a 10% dos rendimentos brutos.

A respeito da pré-campanha, se não houver pedido explícito de voto, políticos podem se apresentar como pré-candidatos internamente para os partidos ao participar de eventos, divulgar posições pessoais e ter suas qualidades exaltadas por aliados.
O prazo mínimo para filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá foi reduzido de um ano para seis meses.

Os políticos também poderão trocar de sigla, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, durante os 30 dias que antecedem esse prazo mínimo apontado.

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