Legislativo propõe aprovação de lei sobre primeiro emprego
qui, 3 de março de 2016 08:42Da Redação
Na sessão ordinária desta terça-feira, 1º de março, o vereador Levi Siqueira (PMDB), solicitou, através da apresentação de requerimento direcionado à secretaria de Administração, a implementação da Lei Municipal N° 5453, de 5 de dezembro de 2014, que “Institui na Administração Direta e Indireta do Município de Araguari o Programa do Primeiro Emprego”.

Vereador Levi Siqueira durante sessão da Câmara Municipal
De acordo com o que é preconizado por lei, os jovens de 15 a 24 anos, com nível de formação em ensino fundamental ou médio, que ainda não tenham ocupado vagas no mercado de trabalho, tem a oportunidade de estagiar nos órgãos da Administração Direta e Indireta do município, permitindo assim, que a partir desse primeiro emprego, sejam qualificados profissionalmente para que possam ser inseridos no mercado formal de trabalho.
Conforme consta na lei, a participação no Programa do Primeiro Emprego ficará condicionada a alguns critérios, isto é, o jovem precisa estar matriculado no ensino fundamental ou médio da rede pública, ter uma renda mensal per capita de até meio salário-mínimo por pessoa da família e ser submetido a uma seleção, após ser encaminhado por entidade sem fins lucrativos, que promova assistência aos jovens em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, o estagiário selecionado terá direito a bolsa estágio no valor de um salário-mínimo, com carga horária de até 6 horas diárias, com duração máxima de um ano.
“Quem tiver o interesse em conhecer a Lei n° 5453, de 5 de dezembro de 2014, na íntegra, basta fazer uma visita em nosso gabinete, sala 24, na Câmara Municipal, ou acessar o site da prefeitura municipal de Araguari, ir na guia de acesso rápido e clicar em Legislação Municipal. Feito isso, basta digitar primeiro emprego no campo de pesquisa e acessar a referida lei”, explicou o edil.
O secretário de Administração, Braulino Borges, disse que está ciente sobre a proposta e inclusive acredita que seria bastante interessante colocá-la em prática. No entanto, conforme esclarecimentos, a prefeitura assumiu recentemente o compromisso com aproximadamente 250 estagiários, o que resultou em despesa aproximada de 250 mil reais por mês. “Por enquanto, o cenário econômico atual não permite que o município viabilize tais vagas”, afirmou.
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Espero que esse requisito na Lei 5453 de 5 de dezembro de 2014, sobre renda per capita, de até meio salário-mínimo por pessoa da família seja revisto pelos nossos representantes (vereadores) fiscalizadores das lei, vamos exercer a função caríssimos. Uma pequena ajudinha a algum de vocês que se interessar , essa determinação sobre renda mínima na lei fere o Estatuto da Criança e do Adolescente o Art. 227 da Constituição Federal Brasileira diz: É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM ABSOLUTA PRIORIDADE O DIREITO A VIDA, A SAUDE, A ALIMENTAÇÃO,A EDUCAÇÃO, AO LAZER, A PROFISSIONALIZAÇÃO, A CULTURA, A DIGNIDADE, AO RESPEITO, A LIBERDADE E A CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA, ALEM DE COLOCA-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGENCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLENCIA,CRUELDADE, OPRESSÃO. SE A LEI VAI BENEFICIAR APENAS ADOLESCENTES DE BAIXA RENDA, ELA É NEGLIGENTE, ELA USA DE DISCRIMINAÇÃO (SOCIAL) COM OS DEMAIS ADOLESCENTES QUE TEM RENDA MAIOR QUE MEIO SALARIO MÍNIMO PER CAPITA E QUE QUEREM BUSCAR TAMBÉM OPORTUNIDADES. AGUARDO QUE ALGUM VEREADOR VENHA NOS ESCLARECER SOBRE ISSO.