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Justiça suspende cobrança da tarifa em novas praças de pedágio sob a administração da EPR Triângulo

ter, 24 de outubro de 2023 08:05

Da Redação

A tarifa de R$12,70 também não será cobrada nas praças das rodovias estaduais
Divulgação

No dia 21, a Justiça de Minas Gerais suspendeu o início da cobrança da tarifa em três praças de pedágio, na BR-365 e na BR-452, em municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, são elas: BR-452, km 260,30 – Perdizes; BR-365, km 515,25 – Monte Carmelo; BR-365, km 589,10 – Indianópolis.

A decisão aconteceu depois de uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais. A tarifa de R$12,70 passaria a ser cobrada no último domingo, 22.  De acordo com o MP, nas últimas semanas foram feitas vistorias em alguns trechos que estão sob a gestão da concessionária EPR Triângulo. Durante esse trabalho, foram verificadas “irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário”.

Entre os problemas apontados estão: falta de estações de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e a não prestação do serviço pré-hospitalar. O MP também expôs problemas na sinalização das praças de pedágio.

Após a solicitação do órgão, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura deliberou a suspensão da cobrança da tarifa até que a concessionária comprove: a implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias; a implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos pelo Dnit e pelo DER; a realização da duplicação conforme previsão contratual; a implantação de SAUs e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos); a implantação em cada uma das rodovias do devido atendimento pré-hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência.

Ontem, 23, a EPR Triângulo informou que também suspendeu a cobrança da tarifa de pedágio nas cinco rodovias estaduais, que começaria a ser cobrada no domingo, em municípios do Triângulo e Alto Paranaíba.

De acordo com a assessoria de imprensa da EPR, o entendimento da empresa é que a Justiça “não suspendeu só nas rodovias federais, mas, sim, em todas as praças de pedágio”.

Ainda, conforme a concessionária, sem o pedágio, o serviço de atendimento pré-hospitalar aos usuários da rodovia também está suspenso.

“A Concessionária reforça que está atuando nas melhorias das rodovias da região desde que assumiu a Concessão em 24 de fevereiro deste ano, cumprindo integralmente todas as etapas do contrato de Concessão. Informa, ainda, que confia na justiça e está adotando judicialmente todas as medidas necessárias a fim de garantir que os benefícios dos investimentos e serviços previstos no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de Minas Gerais continuem a chegar aos usuários da região”, informou a empresa em nota.

Veja as praças de pedágio que tiveram a cobrança suspensa: BR-452, km 260,30 – Perdizes; BR-365, km 515,25 – Monte Carmelo; BR-365, km 589,10 – Indianópolis; MGC-452, km 186,4 – Uberaba; MGC-462, km 34,15 – Patrocínio; LMG-798, km 6,80 – Nova Ponte; MG-190, km 75,50 – Nova Ponte; MG-427, km 15 – Água Comprida

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