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Justiça em Araguari condena mais um envolvido com o tráfico de drogas

sáb, 24 de setembro de 2016 05:23

Da Redação

Um crime de tráfico de drogas, cometido em abril desse ano, na região do bairro Santa Helena, foi a julgamento na Primeira Vara Criminal da Comarca neste dia 22, de acordo com sentença proferida pelo Juiz Substituto Haroldo Pimenta.

L. F. foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, uma vez que teve decretada a preventiva na época dos fatos, para a garantia da ordem pública, além da gravidade do crime. Ele tem outra condenação pela mesma modalidade delituosa, a qual se encontra em fase de recurso.

No dia 19 de abril, segundo a denúncia do Ministério Público, na rua Santa Helena, L. F. foi abordado por policiais militares durante patrulhamento. Ele deixava a sua casa. Ao observar a chegada da viatura, dispensou um frasco plástico com droga. Na residência, havia mais drogas em um mobiliário no quarto. Ao todo, foram três frascos encontrados, contendo 156 pedras de crack, prontas para a comercialização.

Conforme colocou o Juiz, o acusado assumiu a propriedade do produto que transportava, afirmando se tratar de 3 gramas de crack destinadas ao consumo próprio, no entanto, negou que policiais militares tenham dado buscas e encontrado mais substância entorpecente em sua casa, afirmando que um policial retirou o frasco do bolso com a droga.

A defesa pediu desclassificação para uso de substância entorpecente. Em caso de condenação, requereu pena mínima, no “tráfico privilegiado”, alegando que as circunstâncias judiciais e legais são favoráveis ao acusado.

Ainda de acordo com a sentença, o comportamento do réu perante a autoridade policial, ao confessar ser dono de apenas 4 pedras de crack e transferir a propriedade das outras 152 pedras para uma pessoa aleatória chamada “Andréia”, apenas teve o objetivo de lançar dúvida sobre a legalidade do trabalho dos policiais, demonstrando uma fraca e desesperada tentativa de  desviar o foco do ocorrido.

“Por conseguinte, a prova dos autos é convincente e evidencia, de forma segura, o envolvimento do réu na comercialização ilícita de entorpecentes, tendo em vista os relatos do policial condutor e da testemunha, confrontados à inverossímil versão apontada pelo réu”, destacou o magistrado.

1 Comentário

  1. Eliane disse:

    Eu acho que tinha que prender traficante e usuário, se couber no presídio, pois se não fosse um, não tinha o outro. Bom são as leis de Indonésia que não perdoam e cortam o mal pela raiz. Conheço pessoas que mesmo tendo participado daquele processo anterior, nunca consertaram, ainda usam a porcaria até hoje. A única diferença é que não saem nas ruas tomando objetos dos outros e nem roubando. Já observei uma coisa quando os familiares usam,e vendem os filhos vão para o mesmo caminho, os irmãos pequenos tendem a seguir o caminho dos mais velhos. Tem jeito de consertar isso, só que as famílias deveriam voltar a ser como eram antigamente, tudo como mandava o figurino.

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