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Justiça decide pela realização de nova eleição da diretoria do Sindicato dos Produtores Rurais

sex, 4 de dezembro de 2015 08:35

Da Redação

No dia 3 de novembro de 2014, duas chapas concorreram ao pleito que definiu a nova Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e Administrativo do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari, triênio 2015-2018.

 Parque de Exposições Rondon Pacheco abriga a sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari


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A eleição teve a votação de 159 associados, e resultou em uma disputa acirrada, elegendo a chapa 1 como vencedora, com apenas um voto de diferença. A partir do início deste ano, o Sindicato dos Produtores Rurais estaria sob a direção do presidente eleito: Malk Mauad Ydy, cujo secretário é Paulo Sérgio Guimarães de Brito e o tesoureiro Pedro Rodrigues Naves.

No entanto, poucos dias depois do pleito, a chapa 2, representada pelo presidente Bruno Chietynar Alves Borba, secretário Fernando de Almeida Santos e tesoureiro Leonardo Carlos F. de Paiva, entrou com pedido de anulação da votação, alegando fraudes.

Ainda no mês de novembro, a justiça concedeu o pedido de liminar anulando o resultado da eleição. Por isso, os representantes da nova chapa não assumiram o posto. Sendo assim, o Sindicato continuou sob a responsabilidade do empresário Túlio Rodrigues da Cunha, presidente da entidade desde 2005.

Segundo o advogado Fernando Torbay Gorayeb, no dia 16 de abril, a Justiça do Trabalho declarou nula a eleição ao constatar que foi incluído na lista de votantes, um associado que possui condenação criminal transitada, cuja pena se estenderá até o ano de 2019, podendo ter o direito a voto e ser votado, a partir do dia 3 de setembro do referido ano.

Conforme acrescentado na decisão, o associado teria o interesse em que a chapa 1 fosse vencedora, devido a parentesco com um dos integrantes.

De acordo com decisão da Justiça do Trabalho nesta quarta-feira, 2, a diretoria anterior e que ainda comanda o sindicato, deverá dar início a novo pleito eleitoral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.

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