Justiça condena jovem por furto de veículo do transporte coletivo em Araguari
sáb, 10 de janeiro de 2015 01:27
Após furto de ônibus no mercado municipal, autor bateu o veículo contra uma residência. Foto: Arquivo
DA REDAÇÃO – Dois anos e três meses. Essa foi a condenação ao acusado de furtar um ônibus do transporte coletivo urbano em Araguari, no ano passado. Além disso, dirigiu o veículo pelas ruas da cidade em estado de embriaguez.
M.V., de 29 anos, que possui outras passagens pela Justiça, foi punido ainda com 30 dias-multa e a proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir durante 3 meses. Ele pode aguardar o andamento do recurso em liberdade.
Na manhã de 23 de março de 2014, no ponto de ônibus do mercado municipal, o jovem aproveitou que as chaves de um dos veículos se encontravam na ignição e evadiu levando o mesmo. O motorista rapidamente acionou a Polícia Militar. Houve perseguição pela avenida Minas Gerais. Durante a abordagem, o rapaz perdeu o controle e chocou o veículo em uma residência na rua Aimorés, na região do Santa Helena. O impacto danificou o portão de entrada da casa e assustou a moradora de 61 anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público, M.V. conduziu o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determine dependência (substância entorpecente), bem como assumiu direção em viapública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano.
A defesa técnica, por sua vez, requereu a desclassificação do crime de furto consumado para furto tentado, absolvição do crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão do princípio da consunção, fixação da pena no mínimo legal, reconhecimento da confissão espontânea e substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
“O cenário dos autos revela que o acusado teve a livre disposição das coisas subtraídas, motivo pelo qual o crime foi consumado”, destacou o juiz Ewerton Roncoleta.
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