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Justiça concede saída temporária de Natal para detentos do Presídio de Araguari

qui, 10 de dezembro de 2015 08:19

Da Redação

O benefício de saída temporária foi concedido pela Justiça para dezenas de detentos que cumprem pena no Presídio de Araguari e que poderão passar o Natal com a família. Seus nomes não foram divulgados no sentido de evitar transtornos, em função dos delitos cometidos. A saída será concedida de forma individual.

O indulto de Natal é concedido pelo presidente da República e a saída temporária, pelo juiz da Vara das Execuções

O indulto de Natal é concedido pelo presidente da República e a saída temporária, pelo juiz da Vara das Execuções

 

Conhecido como “saídão”, o benefício é previsto na Lei de Execuções Penais e no artigo 84 da Constituição Federal, e garante cinco saídas temporárias ao longo do ano, no prazo de no máximo sete dias cada e ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa. Durante este período, os presos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher as suas residências até às 20h.

Segundo a Vara Criminal, os beneficiados são pessoas sentenciadas por diversos crimes, que estejam no regime semiaberto e ao longo do tempo, tenham mantido boa conduta carcerária, um dos critérios observados para a liberação. Além disso, é preciso ter cumprido um sexto da pena caso o condenado seja réu primário e um quarto em casos de reincidência. Para que o detento seja liberado é preciso ainda a autorização do juiz titular da Vara Criminal.

A medida, de acordo com a Justiça, tem como objetivo ressocializar o presidiário e possibilitar maior aproximação com seus entes queridos. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos. O detento que não retorna é considerado foragido e perde o benefício de “semiaberto”. Se recapturado, ele volta para o regime fechado, neste caso é aplicada uma punição: acontece a recontagem da pena, além da mudança de regime semiaberto para fechado, uma vez que se trata de falta grave.

O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário.

Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou tenham recebido sanção disciplinar. Procurado pela reportagem para falar sobre o assunto, o diretor adjunto da unidade não retornou às ligações até o fechamento desta edição.

Indulto

Diferentemente da saída temporária, indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

Fonte Poder Judiciário da União

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