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Júri Popular condena acusado de assassinato na praça da Matriz

qua, 20 de setembro de 2023 08:02

Da Redação

 

Exatos 19 meses após o assassinato de Júlio César da Silva, morto a tiros na praça da Matriz, em Araguari, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal se reuniu para o julgamento do acusado, denunciado por homicídio qualificado (impelido por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).

 

A sessão do Júri Popular, presidida pelo Juiz em substituição Marco Antônio Macedo Moreira, se estendeu ao longo do dia da última segunda-feira, no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti. Cinco mulheres e dois homens formaram o Conselho de Sentença, que, em sua maioria, entendeu pela condenação do réu.

 

No início da sessão, a defesa requereu que fosse limitada a entrada da população local, visto que muitos portavam camisetas com a foto da vítima, e requereu que fossem cobertas as imagens. O magistrado presidente indeferiu o pedido por falta de previsão legal para limitar o acesso público à sessão, uma vez que não denotou-se risco para os presentes bem como para a lisura do julgamento. No entanto, exortou os assistentes para que não houvesse manifestação de qualquer natureza.

 

A defesa ainda arguiu nulidade das provas apresentadas relativas aos vídeos juntados aos autos, que foram elementos de informação, entendendo que não foi respeitada a legalidade da cadeia de custódia. Nesse sentido, protestou pela nulidade do processo e a não realização da sessão. O Ministério Público ratificou que entende pela legalidade das provas apresentadas, e o magistrado presidente também ratificou a higidez do processo até o momento, e determinou a continuidade do Júri.

 

Por ocasião dos debates, o Ministério Público pleiteou a condenação do réu nas sanções do crime pelo qual foi pronunciado, enquanto que a defesa requereu o reconhecimento da causa de diminuição de pena relativa ao privilégio.

 

A pena aplicada foi de 18 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado. O presidente do Tribunal do Júri ressaltou que o perigo de estado de liberdade do sentenciado também se revela no fato de que, mesmo estando respondendo por homicídio qualificado, fato cometido em 2 de junho de 2019, houve a denegação de Habeas Corpus para soltura deste no mês de setembro deste ano de 2023.

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