Juízes de outras comarcas são designados para cooperarem na Primeira Vara Criminal em Araguari
sex, 12 de abril de 2019 05:24por Luiz Muílla
Cinco juízes de comarcas da região foram designados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para cooperarem na Primeira Vara Criminal e da Infância e da Juventude em Araguari, especialmente na realização de sessões do Tribunal do Júri, até o dia 31 de dezembro de 2019.
O TJMG considerou a existência de elevado número de processos, muitos deles de réu preso, inclusive de competência do júri na referida vara, aguardando agendamento e realização de audiências e de sessões de julgamento.

A cooperação dos magistrados em Araguari está prevista até 31 de dezembro, especialmente na realização de sessões do Tribunal do Júri
** Gazeta do Triângulo
A designação de magistrados cooperadores consta na Portaria da Presidência nº 4.299, de 31 de outubro de 2018, que “Institui e regulamenta o Projeto ‘Pontualidade’ na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais”, com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional nas unidades jurisdicionais da Justiça de Primeiro Grau do Estado que apresentem elevado acervo processual pendente de atos judiciais e de ofício.
Foram designados: Bruno Henrique de Oliveira, Juiz de Direito titular da Vara de Execuções Criminais, Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Patrocínio; Luiz Felipe Sampaio Aranha, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro; Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, Juiz de Direito titular da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Uberlândia; Marcos José Vedovotto, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia; Rodrigo de Carvalho Assumpção, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Paracatu.
O Tribunal de Justiça informou que a Juíza de Direito titular da Primeira Vara Criminal e da Infância e da Juventude, Danielle Nunes Pozzer, deverá apresentar, previamente, a sugestão de pauta de julgamentos para o juiz cooperador que os presidirá, providenciar os atos ordinatórios que se fizerem necessários para julgamento dos processos e designar servidor da comarca experiente na realização de audiência e de sessões de julgamento para secretariar os atos.
Os juízes designados atuarão sem prejuízo de suas funções jurisdicionais e administrativas.
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