Juizado Especial de Araguari está fora de mutirão promovido pelo TJMG
qua, 12 de agosto de 2015 08:44Da Redação
Uma série de mutirões nos Juizados Especiais será promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O projeto, criado por meio da Portaria Conjunta 427/2015 da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 6 de agosto, faz parte das comemorações que marcam os 20 anos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que criou os Juizados Especiais.
O projeto comemorativo das duas décadas do surgimento da lei consistirá em mutirões para prolação de sentenças e em intervenções localizadas – uma série de ações concentradas em comarcas com expressivo represamento de processos de competência dos Juizados Especiais, em Minas, visando à realização de audiências de conciliação e de instrução e julgamento para prolação de sentenças.
Mesmo possuindo mais de cinco mil feitos ativos entre janeiro e junho deste ano, o Juizado Especial da comarca de Araguari não foi incluído nesse evento. Inicialmente, os mutirões acontecem em Montes Claros, Betim, Contagem, Pirapora, Curvelo e São João del-Rei, entre os dias 31 de agosto a 11 de setembro.
Todo trabalho será feito por equipe composta por juízes de Direito e servidores, designados pelo presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, que irão se deslocar às comarcas selecionadas a fim de decidir o maior número possível de feitos.
Divisor de águas
A Lei 9.099/1995 é considerada um marco na história da Justiça brasileira, pois democratizou e desburocratizou o acesso ao Judiciário, aproximando-o dos cidadãos. Simplicidade, informalidade e celeridade são alguns dos valores que pautam os Juizados Especiais. Em causas com valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado para fazer valer um direito. Em causas cujo valor ultrapasse esse montante, até o limite de 40 salários mínimos, a lei exige o acompanhamento de um profissional.
Nos Juizados Especiais, o juiz de direito homologa acordos e decide causas. O andamento processual é gratuito, desde o ajuizamento da ação até a decisão pelo juiz de primeiro grau. Custas judiciais, taxas e outras despesas serão cobradas apenas quando uma das partes não aceitar a sentença e recorrer, quando faltar a uma audiência marcada sem se justificar, quando proceder com má-fé e em outros casos previstos na lei.
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