Jovem denunciado por homicídio é absolvido em novo júri popular
ter, 28 de julho de 2015 07:55Da Redação
Depois de pegar 12 anos de reclusão no regime fechado, denunciado por homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, E.R. conseguiu cassar a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para ser novamente levado a julgamento popular na comarca de Araguari.

Defesa, acusação e o juiz-presidente do TJ na sessão de sexta-feira
Na época, o relator observou que o único motivo que fez recair sobre o réu as suspeitas de que teria sido ele um dos autores do crime foi o simples fato de dar carona em sua motocicleta para o autor dos disparos que mataram Marlon Duarte da Silva, de apenas 15 anos, em 2011, no bairro São Sebastião.
“Assim, apenas o fato de o réu estar próximo da residência da vítima no momento do homicídio não nos dá certeza do seu envolvimento no delito”, colocou o desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal.
E.R. voltou na última sexta-feira, 24, ao Tribunal do Júri, no Fórum Oswaldo Pieruccetti, e conseguiu um resultado bem satisfatório em relação ao primeiro julgamento. O acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença, tendo como defensor Fernando Almeida Santos. A sessão transcorreu de forma tranquila, até porque o réu aguardava em liberdade.
“Para a configuração do homicídio era necessário que ficasse demonstrado o ‘dolo’, ou seja, a intenção do agente de querer participar, concorrer para o crime que ocorreu. Pelo que foi apurado nos autos, não existiam elementos que demonstrassem o prévio ajuste entre o réu e o autor dos disparos, no sentido de ceifar a vida da vítima. Demonstramos isso aos jurados, o que resultou na sua absolvição”, comentou o advogado.
De acordo com o Ministério Público, no início da noite de 22 de abril de 2011, a vítima Marlon estava em sua casa quando E.R., dirigindo uma motocicleta, e o corréu V.A. na garupa da mesma, os quais estavam associados ao também denunciado R.M. no tráfico de drogas, e a seu mando, chamaram pela vítima, momento em que o garoto abriu a janela do quarto e, imediatamente, o denunciado V. efetuou vários disparos de arma de fogo, calibre 22, contra a vítima, sem que a mesma pudesse de qualquer forma se defender, uma vez pega de surpresa. V. foi julgado e condenado a 14 anos de prisão.
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