Isenção em multas e juros é concedida a inadimplentes com IPVA
qua, 2 de agosto de 2017 05:12Da Redação
Benefício vale para débitos vencidos entre os anos 2012 e 2016
Nessa terça-feira, Artur Donizetti de Oliveira, chefe da Administração Fazendária no município, entrou em contato com a redação do Gazeta do Triângulo para falar sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários que visa diminuir as pendências quanto aos débitos com a redução de até 100% das multas e juros no caso de pagamento à vista.
Na maioria das dívidas, os benefícios valem para débitos vencidos entre os anos de 2012 e 2016. Conforme informações que podem ser consultadas no site da www.fazenda.mg.gov.br o pagamento também pode ser parcelado, mas não há isenção total. O Plano inclui dívidas referentes ao IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores), TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo), ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), TFRM (Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários), TFJ (Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal, à Taxa de Fiscalização Judiciária), CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros) e TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano). Os procedimentos para simulação e o requerimento para pagamento podem ser feitos pelo site.

Procedimentos para simulação e o requerimento para pagamento podem ser feitos pelo site www.fazenda.mg.gov.br
Os contribuintes que possuem IPVA em atraso podem promover a emissão do DAE até o dia 31 de outubro. Para pagamento a vista o desconto é de 100% em relação a multas e juros. Os contribuintes da Taxa de Incêndio e da TRLAV que possuem débitos também tem até 31 de outubro para regularizar a situação com o desconto. No caso do ICMS o prazo para habilitação e pagamento encerra em 31 de agosto.
Nesta quarta-feira, 2, às 19h palestra sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários será ministrada no Imepac (Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos) cuja realização é do Sindicato dos Contabilistas de Araguari com apoio do curso de Ciências Contábeis do Imepac.
IPVA – FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS CONCEDIDOS
|
Forma de pagamento |
Redução de multas e juros |
|
À vista |
100% |
|
De 2 a 6 parcelas |
50% |
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.
ICMS – FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS CONCEDIDOS
|
Forma de pagamento |
Redução de multas e juros |
|
à vista |
95% |
|
De 2 a 6 parcelas |
90% |
|
De 7 a 12 parcelas |
80% |
|
De 13 a 24 parcelas |
70% |
|
De 25 a 36 parcelas |
60% |
|
De 37 a 60 parcelas |
50% |
|
De 61 a 120 parcelas |
40% |
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
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