IPVA 2023: mineiros se assustam com o aumento do tributo
ter, 10 de janeiro de 2023 09:03Da Redação
No dia 2, Minas Gerais disponibilizou o serviço para emissão da guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Neste ano, o tributo volta a estar ligado aos valores atualizados dos automóveis, depois de um ano de congelamento. O aumento do valor que começa a ser cobrado em março assusta os contribuintes mineiros.
Vale destacar que, a base de cálculo do IPVA é a média de preço dos automóveis na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Em 2022, o imposto ficou congelado, sendo aplicado o mesmo valor de 2021, isso aconteceu como uma medida para aliviar os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. Em 2023, o índice voltou a ser atualizados e a alta nos veículos usados torna o imposto mais caro para o contribuinte.
Ontem, 9, a reportagem da Gazeta conversou com alguns proprietários de veículos para saber se eles são contra ou a favor a esse aumento.
“Sou contra o aumento, porque não temos rodovias estruturadas para justificar o acréscimo para este ano de 2023. Mas, infelizmente, como proprietário de veículo terei que pagar o imposto, como todos os outros possuidores de veículos emplacados em Minas Gerais”, disse, o locutor esportivo, Reginaldo Oliveira.
De acordo com a vendedora, Hosana de Fátima, esse aumento é um absurdo. “Em grande parte das rodovias é necessário fazer um trabalho de manutenção. Aquelas que estão em boas condições, geralmente, são administradas por alguma empresa particular, onde é necessário pagar pedágio para trafegar na via, portanto, parece que estamos pagando a mesma coisa várias vezes”, esclareceu.
É importante mencionar que, neste ano, o pagamento do IPVA começa no dia 13 de março, em Minas Gerais.
Para os contribuintes que quiserem quitar o IPVA em cota única, o desconto será de 3%. Para aqueles que se encaixam nos requisitos do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA — “Bom Pagador” — está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. Logo, o benefício é dado automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício apenas os contribuintes que quitaram em dia os débitos ligados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022).
O IPVA com valor menor que R$150,00 deverá ser pago à vista. O pagamento do tributo deve ser realizado nos agentes arrecadadores autorizados a receber impostos estaduais via código Renavam do veículo ou mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda.
De acordo com o governo do estado, o não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo acarreta multa de 0,3% ao dia até o 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
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