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Infrações pouco conhecidas podem atrapalhar motoristas nas férias

sex, 8 de janeiro de 2016 08:20

Da Redação – Com Assessoria

Embora o período de férias sugira descanso, tranquilidade e relaxamento, é importante que motoristas e passageiros, a qualquer época do ano, não se descuidem da segurança e de seus deveres no trânsito e nas estradas.

Dirigir com chinelos se enquadra em infração média

Dirigir com chinelos se enquadra em infração média

 

Muitos condutores podem não saber, mas dirigir o veículo com o braço do lado de fora, por exemplo, é uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ela foi responsável, inclusive, por 39 autuações em Minas Gerais, no período de janeiro a novembro de 2015, segundo dados do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv).

Seja por desconhecimento, desatenção ou quaisquer outros motivos, os motoristas também continuam sendo multados por dirigir usando calçados que não se firmam nos pés, como os chinelos (702 autuações / infração média); conduzir o veículo com apenas uma das mãos (28 autuações / infração média); dirigir o veículo transportando passageiros nos compartimentos de carga (43 autuações / infração gravíssima).

Não é permitido dirigir o veículo transportando pessoas ou animais à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. Multa na certa também para quem deixa os animais na parte externa dos veículos, o que inclui a exposição dos bichos, ainda que em pequena parte, para fora da janela. Conforme o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração grave.

Segundo o comandante do 4º Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário, tenente Alisson Cassimiro dos Santos, as normas devem ser cumpridas, pois acarretam riscos para o condutor e demais que estiverem no trânsito. “Essas situações podem gerar acidentes e por isso são proibidas. O calçado solto pode escorregar, o animal por exemplo, se estiver solto, irá comprometer a segurança do condutor e sua atenção,” disse.

Aos apressados e impacientes, um alerta para outras situações tidas como ‘comuns’ na rotina das cidades e estradas, mas que representam violações do Código de Trânsito. Utilizar as luzes do veículo (faróis alto e baixo) de forma intermitente para indicar o propósito de ultrapassar outro condutor é uma infração média, com direito a multa. No outro extremo, as mesmas sanções valem para o condutor que ‘transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito’.

Vale ressaltar, ainda, a utilização de equipamento de som em volume ou frequência que estejam fora dos padrões autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mesmo que seja período de férias, que todos estejam se divertindo ou até mesmo se preparando para o Carnaval, não há discussão: a violação dos limites estabelecidos corresponde à infração grave, com aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.

Como explica o comandante, o motorista desconhecer a infração não é desculpa para se livrar das penas. “A princípio, para conduzir o veículo ele precisa ter a habilitação e para isso deve estudar o Código Brasileiro de Trânsito. A lei tem uma previsão de que ninguém pode alegar desconhecê-la. Se uma pessoa quer dirigir um veículo, ela precisa saber. O Código a cada ano tem novas previsões legais, outras são revogadas, então é importante se atualizar e estar atento. Às vezes o motorista é multado e não sabe o porquê, mas deveria,” concluiu o comandante.

Mais frequentes

Embora existam infrações com as quais o público possa estar menos familiarizado, ainda são as mais conhecidas que levam os condutores a multas, retenções de veículos e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. No período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2015, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv) registrou mais de 52 mil autuações de trânsito.

A campeã foi ‘deixar o condutor de usar o cinto de segurança’, com 20% dos casos. Em seguida, aparecem ‘conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança’ (8,25%), ‘conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado’ (8,05%) e ‘conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas’ (7,73%).

Pontuação na CNH

Motoristas devem ficar atentos à possibilidade de perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. As infrações e multas podem acarretar na suspensão do direito de dirigir, caso o infrator atinja, em um ano, a contagem de 20 pontos. Nesta situação, a CNH será devolvida ao motorista somente após o cumprimento da penalidade e a realização de um curso de reciclagem. O sistema de pontuação varia conforme o grau de infração, a saber: gravíssima – sete (7) pontos; grave – cinco (5) pontos; média – quatro (4) pontos; leve – três (3) pontos.

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