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Indianópolis resolve 57,93% da dívida pública com protesto

qui, 29 de maio de 2014 06:10

DA ASSESSORIA – A prefeitura de Indianópolis, atendendo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através dos Promotores de Justiça da Comarca de Araguari, enviou, no mês de abril de 2014,   684 Certidões de Dívida Ativa – CDAs do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos exercícios 2009 a 2013 para cobrança através do Cartório de Protestos de Araguari.

Segundo informações do Cartório, houve um índice de resolução de 57,93% das CDAs enviadas para cobrança, pois 259 foram pagas ou parceladas junto à Prefeitura e outras 143 foram pagas no Tabelionato de Protestos, restando efetivamente protestadas 282 CDAs.  Destas,  há possibilidade de recebimento de até 20% nos próximos doze meses em razão do protesto ocorrido porque, quem não tinha dinheiro na época da cobrança, tende a regularizar a situação.

As certidões de Dívida Pública somente são enviadas para Cartório quando a cobrança pela Prefeitura não produziu resultados e nem sempre são necessariamente protestadas, pois primeiro há uma cobrança pelo Cartório que oferece oportunidade ao devedor de  pagar.

O Tabelião Fábio Lopes Fernandes informa que não houve nenhuma sustação judicial das CDAs cobradas. Segundo ele, o protesto é o meio mais eficaz e rápido para recebimento da dívida pública, porque, além de não haver qualquer custo para o órgão público, todo o procedimento se finaliza em no máximo trinta dias.

Também informa que a cobrança da dívida pública pelos Cartórios de Protestos vem ganhando cada vez mais espaço, pois além de não ter custo para o órgão público, sai mais barato para o devedor que evita o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em Juízo.

A exemplo do que ocorre em outros estados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está incentivando e  instituindo  parcerias com os municípios para cobrança através dos cartórios de suas dívidas públicas visando desafogar o Judiciário, pois se fosse ajuizada uma execução fiscal esta duraria mais de oito anos, além de ter um índice de recebimento inferior a 2% ao ano do estoque de dívida ativa.

Segundo pesquisas do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA, cada processo executivo fiscal tem um custo médio de R$ 4.368,00, custo esse que é bem superior ao valor cobrado na maioria das execuções fiscais ajuizadas.

A Fazenda Nacional e a Fazenda Estadual implantaram e estão em plena atividade de cobrança da dívida pública através dos cartórios de protestos, obtendo um índice de recebimento superior a 30% dos títulos públicos enviados para cartório.

De acordo com o Tabelião, vários municípios instituíram e estão obtendo sucesso na cobrança da dívida pública, uma vez que a Lei Federal nº 9.492/97 autoriza a cobrança, não havendo qualquer ilegalidade no ato, conforme afirmou o Superior Tribunal de Justiça – STJ. A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, obriga todo administrador público a cobrar os débitos inscritos em dívida pública, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Ele esclarece ainda que, apesar da eficiência deste mecanismo e do custo zero para o órgão público, vários municípios têm colocado resistências, pois o protesto evita o pagamento pelo devedor do ônus da sucumbência em Juízo cujo valor é revertido a favor dos advogados que atuam para os Municípios.

O Tabelião cita ainda um efeito reflexo desse tipo de cobrança extrajudicial. Se a dívida não fosse cobrada através do Cartório de Protestos, seriam ajuizadas 402 ações de execução fiscal na Comarca de Araguari, o que viria atrasar ainda mais os processos que tramitam no respectivo fórum, como ações de alimentos, ações de reconhecimento de paternidade, ações criminais, entre outras. Ele não sabe afirmar com certeza, mas ouviu de autoridades judiciais que as execuções fiscais dos órgãos  públicos de Araguari são responsáveis por mais de 40% das ações que atualmente tramitam no Judiciário local.

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