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Opinião: Impactos da Resolução de Fiscalização Antidrogas nas Estradas, por Mauro Roberto Schlüter

sáb, 14 de dezembro de 2013 00:10

* Mauro Roberto Schlüter

O CONTRAN emitiu no dia 12 de novembro a resolução no 460, que trata da obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos em janela de tempo de larga escala (90 dias). Excelente oportunidade de tirarmos os maus motoristas de veículos de transporte que afetam a segurança das nossas estradas. Porém algo precisa ser analisado em relação ao SLT (Sistema Logístico de Transportes), do país.

Não faz muito tempo (cerca de pouco mais de um ano), a ANTT emitiu uma norma que restringia a jornada de trabalho dos caminhoneiros, tanto autônomos quanto vinculados. Desde o início deste ano não soube de informações ou dados acerca da extrapolação da jornada de trabalho dos caminhoneiros. Acredito que a falta de informações e dados sobre as amostras estatisticamente fiscalizadas, não sejam suficientes para elaborar um panorama adequado. Certamente este panorama forneceria informações importantes para elaboração de políticas públicas, não só em relação ao modal rodoviário, mas ao sistema como um todo. Tais políticas seriam muito bem vindas para o planejamento logístico em relação à absorção dos bens que deixariam de ser transportados, pelos demais modais. Ainda que as alegações sobre falta de estrutura para fiscalização sejam verdadeiras, seria possível delinear o problema através de pesquisas exploratórias. Se isto não resolver, institua-se o tacógrafo eletrônico nos caminhões com captação por rádio frequência, cuja tecnologia é de domínio público há um bom tempo.

Com relação à resolução do CONTRAN, não há o que questionar sobre a sua efetividade. A projeção de resultado, se ocorrer de acordo com o que está na referida resolução, não deixa margem a dúvidas. Captar os últimos noventa dias de uso de drogas (de maconha a cocaína e demais estimulantes) é excelente. Além disso, será dada uma licença que validará a aptidão do motorista para o efetivo trabalho. Isto significa que a fiscalização será preventiva em relação ao universo e ao fato, não a posteriori como ocorre com a restrição de jornada de trabalho. Outro aspecto de extrema importância diz respeito à guarda da informação. Cada exame fará parte de um grande banco de dados para mapeamento e estudos que levem a políticas públicas adequadas, onde possíveis adaptações necessárias seriam aplicadas para que o SLT possa funcionar sem sobressaltos. O cerco se fecha sobre a ilegalidade que traz insegurança às nossas estradas.

* Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Luterana do Brasil (1995) e mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1999). Doutorando em Engenharia de Produção pela UNIMEP. Atualmente é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas e da PUC de Campinas. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Logística Empresarial, Logística de Transportes, Supply Chain Management, Administração da Produção e Operações, Administração de Materiais e Pesquisa Operacional Aplicada a Logística.

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