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IMA alerta produtores que 29 de fevereiro é o prazo final para o registro de granjas

sáb, 20 de fevereiro de 2016 08:07

Com Assessoria

Após essa data os estabelecimentos sem registro não poderão receber novos  alojamentos de aves e estarão sujeitos a multa

Termina em 29 de fevereiro o prazo para que sejam registradas no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) as granjas de frango e peru de corte e de galinha de postura, além dos estabelecimentos de criação de outras aves como codorna e faisão, destinadas à produção de carne e ovos para consumo humano.  O registro é obrigatório e está estabelecido na Portaria 1555 do IMA, de 15/12/2015.

Minas Gerais ocupa o segundo lugar na produção nacional de ovos

Minas Gerais ocupa o segundo lugar na produção nacional de ovos

 

As granjas que não fizerem o registro ou que não firmarem com o IMA até o próximo dia 29 o compromisso de fazê-lo estarão proibidas de receber novos alojamentos de aves a partir de 1º de março e ficarão sujeitas às sanções previstas em lei.

Para auxiliar os produtores na adequação e registro desses estabelecimentos, o IMA produziu uma cartilha, intitulada “Registro de Granjas Avícolas Comerciais”,  disponível para consulta gratuita em www.ima.mg.gov.br

Prevenção à Influenza

Médica veterinária e responsável pelo Programa Estadual de Sanidade Avícola do IMA, Izabella Hergot afirma que o registro implica na adoção de medidas de biosseguridade preventivas à Influenza aviária, uma vez que o vírus dessa doença foi registrado em granjas dos Estados Unidos e poderá chegar ao Brasil pelo processo de migração das aves para o nosso continente.

A doença traz graves prejuízos econômicos para os produtores, pois aves contaminadas  com o vírus devem ser exterminadas junto com todo o respectivo plantel, o que  prejudica também o fornecimento de produtos (carne de frango e ovos) para os consumidores.  Como é uma zoonose, essa doença pode ser transmitida ao homem, causando  óbito.

A veterinária do IMA explica, ainda, que o   Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou  em 2007 a Instrução Normativa número 56, estabelecendo os procedimentos para registro, fiscalização e controle das granjas avícolas comerciais e de reprodução em todo o país. Os avicultores tiveram um prazo até 2012 para se adequarem à nova legislação, mas muitos ainda estão irregulares. “A edição da portaria 1555 pelo IMA concedendo novo prazo para o registro foi uma forma de ajudar os produtores a regularizarem a situação dos estabelecimentos avícolas ainda sem o registro”, explica.

Minas Gerais ocupa o segundo lugar na produção nacional de ovos, com  11,2 milhões de caixas com 30 dúzias em 2014.

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