Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 Fazer o Login

Homem que matou comerciante é condenado por homicídio privilegiado

ter, 26 de agosto de 2014 00:48

DA REDAÇÃO – Alegando legítima defesa sob violenta emoção, o advogado Fernando de Almeida Santos convenceu o Júri Popular a condenar Aparício de Lima pelo homicídio privilegiado, com a pena de 4 anos de reclusão no regime aberto.

O réu respondia pela morte do comerciante Milton Ferreira da Silva, ocorrida em setembro de 2001, no bairro Amorim. Desde então o caso se arrastou na Justiça, com seguidos adiamentos, principalmente em função das várias trocas de juízes criminais na comarca.

“Desde o início a defesa acreditava que seria caso de legítima defesa, contudo, em tese alternativa sustentou a possibilidade do homicídio privilegiado, aquele que decorre de violenta emoção seguida da injusta provocação da vítima. Diante do fato e pelos antecedentes do réu, a pena foi estabelecida no mínimo legal”, comentou Fernando Santos.

O promotor André Luís Alves de Melo denunciou Aparício de Lima no homicídio simples, alegando que o acusado não pode alegar legítima defesa, uma vez que aquele que vai à procura do desafeto para brigar, se apresenta no caso concreto como agente provocador. Caso fosse condenado por esse motivo, a pena seria de nove anos.

A sessão do Tribunal do Júri se iniciou às 9h e se estendeu até as 16h30, sob a presidência do juiz Ewerton Roncoleta, que responde também pela Segunda Vara Criminal.

Milton Ferreira da Silva, o Miltinho, foi morto a tiros em seu estabelecimento, na rua Joaquim Barbosa. Aparício de Lima se apresentou na Delegacia da Comarca quatro dias após o crime, relatando que pagou sua conta no bar com uma nota de 10 reais e recebeu como troco três notas de 1 real. Contou ter brincado com o comerciante de que as notas eram tão novas que pareciam falsas ou dólares. Miltinho não gostou e teria ofendido o freguês. Em seguida, se apoderou de um facão e foi em direção a Aparício, que disparou no abdômen e no tórax da vítima.

A defesa chegou a recorrer da sentença de pronúncia em Belo Horizonte, porém os desembargadores concordaram com a acusação.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: