Homem que incendiou a ex-mulher é condenado no Júri Popular
sáb, 21 de novembro de 2020 08:01Da Redação
Nesta quinta-feira, 19, o Tribunal do Júri da Primeira Vara Criminal da Comarca, presidido pela Juíza Danielle Nunes Pozzer, condenou Everlins Rodrigues pelo crime de homicídio qualificado. Conforme a sentença, a pena é de 22 anos e 8 meses de reclusão, sem o direito de recorrer em liberdade.
O acusado, segundo o Ministério Público de Minas Gerais, matou sua ex-mulher Letícia Marques Lourenço, por motivo fútil e com emprego de fogo, na madrugada de 27 de dezembro de 2013, na rua das Araras, região do bairro Goiás.
Na ocasião, ele mandou que as filhas da vítima dormissem fora de casa, chegou ao local e surpreendeu Letícia dormindo na cama. Utilizando gasolina e fogo, o homem incendiou a ex-companheira, que tentou correr até o banheiro, porém, os ataques de fúria do autor não paravam. A motivação, conforme o MP, se deu em razão de Everlins não aceitar o término do relacionamento.
No Júri Popular, a Promotoria sustentou a acusação, logrando êxito na condenação pelo homicídio qualificado, especialmente por conta das robustas provas, dentre as quais os laudos periciais da substância química, do levantamento do local do crime e do próprio interrogatório do acusado.
Na época do ocorrido, Letícia tinha apenas 29 anos. O corpo da vítima, que trabalhava em um salão de beleza na cidade, foi encontrado carbonizado. Inicialmente, as autoridades trabalhavam com as hipóteses de assassinato e incêndio no imóvel onde morava.
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O certo seria trinta anos e serviços forçados dentro do presídio. Se realmente ficasse preso, porque dentro de cinco anos no máximo está solto por bom comportamento. O país não tem lei, até tem somente para inglês ver. As leis e suas brechas. Todo brasileiro tem direito de matar um.