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Homem morre após cair de um andaime em empresa no bairro Miranda

qua, 12 de agosto de 2015 07:39

Da Redação

Um homem de 27 anos veio a falecer após se envolver em um acidente na empresa onde atuava, nas proximidades da avenida Theodoreto Veloso de Carvalho. Conforme informações da Polícia, o caso aconteceu na tarde desta segunda-feira, dia 10, quando o araguarino Bruno Ribeiro Ramos sofreu uma queda de um andaime que estava a aproximadamente cinco metros do solo.

É preciso sensibilizar os empregadores para reduzir os agravos à saúde dos trabalhadores

É preciso sensibilizar os empregadores para reduzir os agravos à saúde dos trabalhadores

 

Com a chegada da equipe de resgate do Corpo de Bombeiros foi constatado que o mesmo apresentava traumatismo craniano sendo imobilizado e encaminhado ao Pronto Socorro Municipal, entretanto, devido à gravidade dos ferimentos, a vítima não resistiu.

Os militares do Corpo de Bombeiros responsáveis pelo salvamento sargento Cristiano Pereira da Silva e cabo Sarah da Silva Barbosa, chamaram a atenção para o fato de a vítima não estar utilizando equipamentos de segurança ou anti-queda.

Esta é uma das principais causas para o aumento do número de casos de acidente de trabalho em Araguari. O descumprimento das normas básicas de proteção aos trabalhadores e as más condições nos ambientes servem como alerta para a população.

Para o técnico em segurança do trabalho e representante do Sindicato da categoria no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba Júberson Melo a melhor forma para evitar tais incidentes ainda é a prevenção. “Lidamos diretamente com vários ramos de atividades e precisamos sensibilizar todo empregador, no sentido de eliminar os riscos ou pelo menos tentar diminuir,” ressaltou.

Ainda segundo ele, os acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos. Os típicos, quando o profissional se fere durante a atividade que exerce; ocupacional, quando desenvolve doenças decorrentes da função; e de trajeto, quando acontecem dentro do itinerário do trabalhador durante o horário do expediente, ou no tempo de chegada, saída e almoço.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Em torno de 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, acontece em média 1,3 milhão de casos. Desta forma, mais de 4% do PIB (Produto Interno Bruto) é gasto com segurança, saúde e previdência social. Os registros de aposentadoria por invalidez chegam a superar os índices de contribuição.

O acidente do trabalho está previsto pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91. Também é importante ressaltar que os empregadores estão sujeitos, nas ações judiciais envolvendo acidentes e doenças do trabalho, a indenizar as vítimas por danos morais e materiais (gastos médicos, por exemplo). A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho ainda pode aplicar multas a empresas que expõem seus empregados a riscos. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

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