Homem é condenado por morte em churrasco no bairro Aeroporto
sex, 13 de junho de 2014 00:39DA REDAÇÃO – Wendel Luiz Araujo (34 anos) foi condenado pela morte de Willian Alves de Souza, esfaqueado na cabeça em 2010, durante churrasco em uma residência na rua Silvino Brandão, no bairro Aeroporto.
O Ministério Público Estadual denunciou o acusado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, porém, houve a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, mesmo com a defesa tendo recorrido ao TJMG. Assim, a decisão sobre o destino do réu ficou exclusivamente para o juiz, sendo descartado o julgamento popular.
No último dia 6, o juiz Ewerton Roncoleta, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca, proferiu sentença, aplicando a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto.
Sobre a alegação de legítima defesa, entendeu o magistrado que subsistem sérias dúvidas quanto à existência de prévia agressão por parte de Willian: – “ao meu sentir não restou inequivocamente comprovado que a vítima teria desferido um soco na face do acusado. A divergência quanto à dinâmica delituosa, externada pelas provas dos autos, inclusive pelas declarações do acusado, autoriza a conclusão de que ele não agiu de forma moderada”.
Ewerton Roncoleta lembrou que Wendel preparava um churrasco com a faca que lesionou a vítima no crânio de forma grave. “Indubitavelmente, não se pode acreditar que alguém que pretendia apenas defender-se fosse lesionar a vítima de forma tão profunda e na cabeça, sendo que poderia ter utilizado outros meios e de forma moderada, como, por exemplo, um empurrão na vítima ou até mesmo o revide com outro soco, com o fito de repelir a injusta agressão que alega ter sofrido, ele teria resolvido a situação, até porque havia familiares no local dos fatos que poderiam ter socorrido os contendores”.
O CASO
Narra a denúncia que no dia 1º de novembro de 2010, por volta das 20h, na rua Silvino Brandão, o denunciado Wendel desferiu golpes de faca contra a cabeça de Willian, e diante da gravidade dos ferimentos a vítima faleceu.
De acordo com os autos, o crime foi cometido por motivo fútil gerado por uma desavença familiar, pois no dia dos fatos havia um “churrasco” na casa do denunciado e a vítima estava no local, pois era ex-companheiro da irmã de Wendel, a qual tinha quatro filhos de outros relacionamentos.
Consta que uma das crianças, de sete anos, se aproximava constantemente da churrasqueira, e Wendel chamava a sua atenção quanto ao perigo. Dado momento, o denunciado desferiu um tapa nas nádegas da menor, o que deixou Willian inconformado, tendo o mesmo desferido um soco contra Wendel em defesa da garota. Ato contínuo, Wendel, utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contra a cabeça da vítima, impossibilitando qualquer meio da sua defesa.
Segundo o MP, a intenção do denunciado não foi simplesmente reagir ou se defender de um soco, mas sim, de tirar a vida da vítima, pois a agressão foi tão forte que provocou a morte da vítima por traumatismo crânio-encefálico, e não por hemorragia como normalmente acontece em casos de morte por facadas.
Após o crime, Wendel fugiu levando a arma do crime. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados, os quais chegaram ao local e encontraram a vítima inconsciente, e a encaminharam ao PSM e posteriormente ao HC de Uberlândia. Testemunhas que estavam na casa dos fundos prestaram declarações confirmando os fatos.
Dias depois, o denunciado Wendel prestou depoimento e confirmou que desferiu golpes de faca contra a vítima Willian.
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