Homem é condenado em Araguari por furto e negociação de veículo produto de crime
qui, 2 de novembro de 2017 05:28Da Redação
Três anos e dez meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. Essa foi a pena imposta ao acusado de envolvimento na negociação de um veículo produto de crime em Araguari bem como no furto de outro veículo. Ele possui diversas condenações.
A sentença foi publicada nessa semana, assinada pela juíza Danielle Nunes Pozzer, da Primeira Vara Criminal da Comarca. Segundo a magistrada, o réu cometeu os crimes de receptação, furto e corrupção de menores.
A denúncia narra que, em 2017, o acusado de 40 anos, adquiriu uma motocicleta Honda/CG Titan 150, que sabia ser produto de crime. Além disso, no último dia 8 de maio, por volta de 20h, na rua Padre Nicácio, bairro Amorim, auxiliado por um adolescente, ele subtraiu uma moto. Ainda nessa data, teria corrompido o menor.
Aos policiais e no Fórum, o réu negou a prática do crime de furto, afirmando ter pego o veículo como forma de pagamento de uma dívida que o filho da vítima tinha com o mesmo. A juíza, no entanto, observou que, no momento da abordagem policial, o acusado “rebocava” o veículo em via pública.
“Se de fato fosse verdadeira tal versão, certo que o réu estaria de posse das chaves da motocicleta e não seria necessário ‘rebocá-la’ pelas ruas da cidade. Tudo leva a crer, portanto, que ela estava estacionada na porta da residência da vítima”, colocou ela.
Sobre a outra moto, o denunciado disse que havia comprado de um cigano, não sabendo mais informações do vendedor e nem que a mesma se encontrava com o chassi adulterado. Por sua vez, em Juízo, afirmou que sabia que a moto era proveniente de leilão. “O réu apresentou versões diferentes para os fatos, levando a crer que tentou se desvencilhar de sua responsabilidade quanto ao crime”, argumentou a magistrada.
A defesa pediu a absolvição sob o argumento da insuficiência de prova, mas Danielle Pozzer, na sentença, ressaltou que as provas são robustas e coerentes, não deixando dúvidas acerca da autoria.
O réu não poderá recorrer em liberdade, vez que permaneceu preso durante a fase processual, além da decretação da preventiva e da reincidência. Em 2016, foi condenado a 4 anos e 8 meses, por furto qualificado. Em 2017, foi sentenciado por envolvimento com drogas.
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