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Hoje é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda

sex, 28 de abril de 2017 05:13

por Tatiana Oliveira

Brasileiros tem até 23h59 para entregar o IR. Quem não cumprir o prazo está sujeito a multa

Os contribuintes que pretendem declarar o Imposto de Renda neste ano têm até hoje às 23h59 para enviar o documento para a base de dados da Receita Federal. Quem enviar o documento após esse horário será multado na proporção do atraso. A penalidade para os documentos enviados com atraso corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Cerca de 80% dos declarantes entregaram seus Impostos de Renda

Cerca de 80% dos declarantes entregaram seus Impostos de Renda

Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, foram entregues até às 15h de ontem, 27, cerca de 80% das declarações esperadas. Conforme informado por André Luis Reis, auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal de Uberlândia, ao todo é prevista a declaração de no mínimo 220 mil pessoas físicas nos 39 municípios de jurisdição da delegacia. “Até o momento foram recebidas 176 mil, estão faltando 44 mil”.

A contadora Nadia Arantes da Cunha afirma que o ideal é não deixar a declaração para a última hora, pois o sistema pode ficar sobrecarregado e a pessoa talvez não consiga fazer a declaração dentro do prazo. “O pagamento do boleto também tem que ser realizado hoje, então quem deixou para a última hora pode enfrentar filas”. O prazo de entrega começou em 2 de março e o programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Mudanças

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.

Quem deve declarar

Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração.

Restituição

A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Documentos devem ser guardados por até 5 anos

Guardar os documentos evita problema caso a Receita venha a cruzar os dados. Comprovantes devem ser preservados por, no mínimo, cinco anos. É necessário preservar os informes de rendimento e o recibo da declaração que foi enviada para a Receita Federal.

Para aqueles que realizam a declaração no modelo completo, é importante guardar os gastos referentes aos pagamentos que foram deduzidos do imposto, tais como as despesas com saúde e educação. Documentos referentes a imóveis alugados, veículos financiados e compra e venda de imóvel também devem ser preservados.

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