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Governo municipal esclarece dúvidas sobre regime jurídico estatutário

ter, 3 de março de 2015 00:32

DA REDAÇÃO – Diante dos questionamentos referentes ao Projeto de Lei que dispõe sobre alterações no regime do emprego público, a Prefeitura decidiu esclarecer à comunidade e, especialmente aos servidores públicos municipais, as principais dúvidas relacionadas à implantação do regime jurídico estatutário.

Conforme informações de Braulino Borges Vieira, diretor geral do departamento de Recursos Humanos, a prefeitura possui 2.825 servidores. Destes, 306 cargos comissionados, incluindo secretários, trabalham em regime estatutário, isto é, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos. Os celetistas que ingressaram até o dia 7 de março de 2008, têm direito de permanecer no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou se vincularem no regime estatutário.

Àqueles que optarem a vinculação ao regime jurídico estatutário, fica assegurada a contagem de tempo anterior no serviço público como celetistas, referente a todos os direitos inerentes aos servidores estatutários do município, conforme previsto na Lei nº 1.639, de 27 de fevereiro de 1974 e na Lei Orgânica do Município de Araguari.

Aqueles que decidirem pelo regime jurídico estatutário passarão a ter direito a licença prêmio de seis meses, a cada 10 anos de efetivo serviço público, computando-se os últimos cinco anos de serviço sob regime celetista. O servidor poderá ainda efetuar o resgate do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Uma das ações que precisará ser feita pelo servidor será a exoneração do cargo. Durante a transição, o trabalhador poderá obter o seu Fundo de Garantia, uma das vantagens do regime celetista”, destaca Braulino Vieira.

Neste caso, os trabalhadores receberão todas as vantagens, ou seja, quinquênios, adicional de 1/6, gratificações e abonos incorporados ao total de sua remuneração. “O quinquênio é assegurado ao servidor além de férias-prêmio a cada dez anos, quando o trabalhador tem o direito de permanecer por seis meses longe do trabalho e continuar recebendo. Com a mudança, o servidor também terá vantagens no período de licença-maternidade (oito dias) e ainda na maternidade em que a funcionária tem imediatamente o direito aos seis meses de licença”, explica.

De acordo com o prefeito Raul Belém (PP), o intuito da administração e do departamento de Recursos Humanos, é esclarecer todas as dúvidas dos trabalhadores para que a mudança seja feita de maneira consciente. A implantação do regime jurídico estatutário segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendação do Ministério Público do Trabalho.

A obrigatoriedade da implantação do regime jurídico estatutário se dá em cumprimento à Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 19/98 que suprimiu a obrigatoriedade de um regime jurídico único para todos os servidores públicos, podendo, então, a União, Estados e Municípios estabelecer regimes jurídicos diferentes como regimes não-contratuais, ou da CLT ou ainda de natureza administrativa especial. “Em 2007 houve revogação da emenda de 98, e todas as contratações passaram a acontecer em regime único, ou seja, estatutário”, finalizou o diretor geral do departamento de Recursos Humanos.

2 Comentários

  1. Sinval disse:

    Foi falado dos benefícios, mas estão mascarando as perdas, dos funcionalismo público que vem acumulando perdas sobre perdas ao longo dos anos. ao incorporar algumas gratificações e outros benefícios que o servidor já tem no salário, automaticamente os vencimentos ultrapassarão o salário mínimo e isto desobrigará a prefeitura a conceder reajuste salarial anualmente e isto muito provavelmente é o que irá acontecer. Pois há alguns anos que o funcionalismo que recebia valores acima do salário mínimo não recebem reajustes, por isso hoje a grande maioria já recebe como como salário base o salário mínimo. O que tem mantido ainda o salário em condições mais o menos aceitável é que os vencimentos dos funcionários que recebem algum benefício além do seu salário, estes benefícios em sua são calculados em percentuais em cima de seus salários e sendo assim quando reajusta o mínimo as gratificações automaticamente são são reajustadas já que a maioria hoje na prefeitura recebem o salário mínimo. Isto a prefeitura não está esclarecendo ao servidor. A se confirmar esta mudança nenhum funcionário terá a garantia de reposição das perdas, pois como disse ao incorporar as ajudas no salário automaticamente excederá o valor do mínimo mínimo e a prefeitura estará desobriga a reajustar enquanto o servidor estiver recebendo acima do mínimo. O temor é que isto muito provavelmente vir a acontecer. Há anos esta prática esta prática já acontece com aqueles que ganham acima do mínimo. Que Deus nos ajude. Pois esta forma de economizar gastos vai fazer sangrar o servidor.

  2. Vera Lucia de Almeida disse:

    BOA TARDE, SOU FUNCIONARIA MUNICIPAL SOB O REGIME ESTATUTARIO E GOSTARIA DE SER INFORMADA A RESPEITO DA LEI QUE DÁ OU NÃO DIREITO A REMUNERAÇÃO QUANDO SE APRESENTA A EMPRESA UM ATESTADO DE ACOMPANHANTE ( UM DIA ), ATESTADO ESTE QUE SE REFERE ACOMPANHAMENTO DE MARIDO, QUE TEM 65 ANOS, É CARDIOPATA E TEM PROBLEMAS SÉRIO DE GLAUCOMA, NESTE CASO POR RECOMENDAÇÃO MÉDICA FICOU LIMITADO PARA VIAJAR SÓZINHO PARA SE TRATAR. SEM MAIS AGUARDO RETORNO E AGRADEÇO GRANDEMENTE!
    VERA LUCIA

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