Sábado, 27 de Julho de 2024 Fazer o Login

Governo de Minas orienta sobre início da exigência do CRLV 2023 para veículos com finais de placa 1, 2 e 3

sex, 1 de setembro de 2023 09:20

Da Redação

Ser flagrado sem o documento atualizado configura infração gravíssima

Hoje, 1º, começa a ser exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), através da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), reforça o comunicado para que os proprietários se atentem aos prazos.

De acordo com a CET-MG, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30 de setembro. Já os automotores com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31 de outubro para renovar o documento.

Ressalta-se que, para acessar o CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. Além disso, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Ser flagrado sem o documento atualizado, após o prazo instituído, configura infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$293,47, segundo a determinação o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o CRLV é disponibilizado na versão digital com acesso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e para impressão em folha de papel comum no site www.detran.mg.gov.br e portal de serviços da Senatran. Não há mais a impressão do CRLV em papel moeda e o certificado deixou de ser entregue nos domicílios dos proprietários pelos Correios.

É bom mencionar que, o condutor que quiser ter acesso ao CRLV precisa informar a placa do veículo, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam, o CPF ou CNPJ. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: