Golpe do DPVAT: pessoas se aproveitam de acidentes para roubar beneficiários
qui, 28 de agosto de 2014 10:05DA REDAÇÃO – O seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) garante o pagamento de indenizações para o motorista, passageiros e pedestres em caso de acidente, bem como a manutenção da saúde pública e da política nacional de trânsito.
Entretanto, pessoas que desconhecem as regras são vítimas de golpes e cobranças de comissões ilegais para a liberação do dinheiro. Segundo informações disponíveis no site do DPVAT, firmas e seguradoras que prometem este tipo de intermediação não têm autorização e não são fiscalizadas. Para esclarecer esta situação, a reportagem da Gazeta do Triângulo, entrou em contato com a agência dos Correios em Araguari, onde o seguro pode ser requisitado gratuitamente. De acordo com o gerente Wender Rony Brandão, o procedimento é bastante simples e não exige a contratação de intermediários, devendo ser acompanhado por aqueles que têm direito à indenização. “É importante ressaltar que o beneficiário não deve abrir mão de sua indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros,” afirmou.
A orientação repassada na agência é de que o beneficiário não entregue a documentação a terceiros, uma vez que os atravessadores, como são conhecidos, cobram até 30% do valor da indenização ou acabam ficando com todo o dinheiro da vítima.
Para dar entrada no seguro, é preciso estar munido da documentação completa disponível no site do DPVAT www.dpvatsegurodotransito. com.br. No prazo de 30 dias, a seguradora responsável deposita o benefício na conta. “Se a pessoa não possuir conta, o Correio disponibiliza o serviço por meio do Banco Postal, parceria com o Banco do Brasil,” completou o gerente da agência local.
Pedido de indenização
– Informe-se a respeito da documentação necessária para dar entrada no Seguro pelo telefone 0800 022 12 04 ou pelo site. Lembrando que o prazo para pedir a indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.
– Dirija-se a uma agência própria dos Correios em um dos Estados participantes levando a documentação necessária.
– Guarde o comprovante de envio fornecido pelos Correios.
– O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias a contar da data da entrega da documentação solicitada.
DPVAT
O DPVAT foi criado em 1974 pela lei 6.194, mas foi modificado com o passar dos anos pelas leis 8.441 de 1992 e 11.482 de 2007. Posteriormente a lei nº 11.945 de 2009 deu a forma atual de sua vigência. Os valores disponibilizados pelo DPVAT também são tabelados: em caso de morte, são devidos R$ 13.500,00; invalidez permanente segue até esta quantia, disponibilizando os treze mil e quinhentos dependendo da gravidade do caso. Com despesas médico-hospitalares, o valor cai consideravelmente: até R$ 2.700,00.
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TEm gente roubando dpvat em iporã Pr , ainda o ladrão de dpvat é do samu ..cade a policia , a esqueci tão no meio tbm.. brasil de bosta ,so ladrão , cade as fiscalização !!