FURANDO A BOLHA – 30 DE JANEIRO
sex, 30 de janeiro de 2026 08:00

Justiça para o cachorro Orelha!!
“A tortura de um cachorro não é um fato isolado. É o retrato de uma sociedade que começa a normalizar a barbárie..”
Por Leandro Alves de Melo
Não gostaria de iniciar minha primeira coluna do ano tratando deste assunto: a morte do cachorro comunitário Orelha. É um tema sombrio, triste e revoltante. Ainda assim, sinto-me impelido a fazê-lo.
Raramente acompanho notícias do mundo policial, mortes, assassinatos e episódios de violência. Não por alienação ou capricho, mas por consciência. Sei das mazelas do mundo e da sociedade adoecida em que vivemos, porém, como forma de preservar minha saúde mental, evito ao máximo esse tipo de conteúdo. Aquilo que consumo também é uma escolha.
Tenho verdadeira repulsa por páginas que vivem da exploração da desgraça alheia, replicando violência, dor e morte como entretenimento. Ainda assim, reconheço que algumas cumprem um papel sério de denúncia, expondo crimes para que as autoridades sejam instadas a agir diante de fatos que chocam a sociedade.
Dito isso, havia tomado conhecimento superficial do caso do cachorro Orelha, espancado e torturado até a morte por marginais, vagabundos e mentecaptos que, em questão de meses, atingirão a maioridade penal. Não se tratam de crianças, nem de pré-adolescentes, como alguns tentaram fazer parecer. São indivíduos plenamente conscientes de seus atos, prestes a assumir a maioridade civil, carregando consigo uma monstruosidade que não se apaga com o tempo.
Mesmo evitando esse tipo de notícia, nesta semana foi praticamente impossível não se inteirar do ocorrido. Torturadores capturaram um animal dócil, inocente e amado por toda uma comunidade para submetê-lo à mais vil e sádica forma de crueldade. Foram encontrados pedaços de madeira introduzidos no corpo do animal. Pregos em seu crânio. Há indícios de que o crime tenha sido cometido para alimentar redes como o Discord, onde a barbárie é compartilhada como espetáculo.
As autoridades do Estado de Santa Catarina não podem ser omissas. É indispensável o rigor da lei. A Constituição da República, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, determina que cabe ao Poder Público proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, em seu artigo 32, tipifica o abuso e os maus-tratos. Com a qualificadora da Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), quando o crime é cometido contra cães ou gatos, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
Como se sabe, adolescentes não cometem crime, mas ato infracional, o que frequentemente resulta em consequências brandas. Ainda assim, os pais devem ser responsabilizados, e esses indivíduos precisam de acompanhamento psicológico severo e imediato. A tortura de animais é reconhecida como um dos primeiros sinais de psicopatia. Ignorar isso é fechar os olhos para o óbvio. Quem é capaz de tamanha crueldade contra um ser indefeso hoje pode, amanhã, representar um risco real à coletividade.
O caso do cachorro Orelha não é apenas sobre um animal. É sobre quem somos enquanto sociedade e sobre o tipo de barbárie que estamos dispostos a tolerar em nome da omissão, do relativismo moral ou da falsa piedade. Quando a crueldade deixa de nos indignar, o problema já não são apenas os monstros, mas a sociedade que começa a se parecer com eles.
Leandro Alves de Melo, bacharel em Direito e bacharelando em Administração pela Universidade Federal de Uberlândia, advogado, colunista, é proprietário dos escritórios Alves & Melo Advocacia MG e GO, pós-graduado em gestão de pessoas INESP/SP (2018-2020), especialista em Direito Previdenciário pelo IEPREV/BH (2020 a 2022), pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília (2019-2022), Master Trainer in Neuro-Linguistic Programming NLP (2012-2019)*, vencedor do Top of Mind 2023: advogado previdenciário e vencedor do Top of Mind 2024 e 2025: advogado constitucional.
*com certificados reconhecidos internacionalmente sobre essa matéria
Alves & Melo Sociedade de Advogados
34 3242 1489 e Whatsapp 34 99900 0819
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