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Flagrantes de adulteração de veículos levam três condutores à delegacia

ter, 1 de dezembro de 2015 08:45

Da Redação

Patrulhamentos desencadeados por policiais renderam novos resultados no combate a irregularidades no trânsito araguarino. De acordo com a Polícia Militar, os flagrantes de adulteração de identificação de chassi de veículos aumentaram consideravelmente. Somente no último final de semana, a PM apreendeu três motocicletas com identificação adulterada.

Dois casos foram registrados no sábado, dia 28. Segundo informações da PM, no início da noite, M.L.F. (59 anos) foi visto conduzindo uma motocicleta CG Honda de cor preta, com placa de Uberlândia. Bastou uma verificação da placa e do chassi no Centro de Operações para que os policiais constatassem que a motocicleta não estava permitida para circulação.

O condutor afirmou que havia adquirido a mesma há dois meses pelo valor de mil reais e que não possuía nota fiscal do veículo. Mesmo diante disso, ele recebeu voz de prisão em flagrante, enquanto o veículo foi encaminhado ao pátio credenciado.

Outro condutor identificado como A.M.C.S. (18 anos) circulava irregularmente momentos depois pelas proximidades da MG-223. Devido à alta velocidade e a execução de manobras perigosas, a guarnição efetuou a abordagem e constatou que motocicleta Honda Titan de cor vermelha não possuía placa. Também não foi possível identificar a situação da moto, pois, a mesma estava com o número de chassi adulterado.

Ao ser indagado sobre a procedência do veículo, o condutor afirmou que havia comprado de um trabalhador rural que reside em uma fazenda nas proximidades da região da Cachoeirinha. Ele também foi encaminhado à Delegacia por não ser habilitado.

No domingo, 29, uma fiscalização pelas proximidades do residencial Portal de Fátima rendeu mais um flagrante. Desta vez, a guarnição avistou K.C.S.D. (22 anos) conduzindo uma motocicleta sem placas. Ao efetuar a abordagem, foi constatado que o veículo estava com o número de chassi adulterado. Questionado acerca da situação, o condutor, que sequer detém habilitação, informou que adquiriu a motocicleta  em leilão, mas que não possuía a documentação do mesmo, assim, a moto foi recolhida e levada ao pátio credenciado e o proprietário foi detido.

Com base no artigo 115 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), adulterar qualquer sinal identificador de um veículo é configurado como crime, e não mera infração administrativa, passível de três a seis meses de reclusão, além de multa prescrita no Código Penal. Diante disso, o 53º BPM alerta para que o cidadão verifique a documentação necessária para concluir uma aquisição, evitando que uma simples abordagem traga prejuízos graves momentos depois.

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