Falta de política de prevenção contribui para o aumento no número de casos de acidente de trabalho
qui, 21 de fevereiro de 2019 05:58Da Redação
Na manhã dessa segunda-feira, 18, um jovem de 21 anos que trabalhava em uma obra, no bairro Bosque, sofreu acidente de trabalho ao cair de altura de aproximadamente 10 metros. O trabalhador foi atendido por equipes da 2ª Companhia de Bombeiros Militar e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que detectaram inicialmente fraturas pelo corpo além de suspeita de hemorragia interna. O jovem foi encaminhado para o pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Não foi informado se o rapaz usava os devidos equipamentos de segurança no momento da queda.

Empregador deve, obrigatoriamente viabilizar instruções como a importância do uso de equipamentos de segurança
O local do acidente é a construção de um edifício composto por três andares, que se encontra em obras há alguns anos. Depois de horas do acidente os demais trabalhadores ainda prestavam serviço na referida obra, no entanto, uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho compareceu ao local, paralisando as atividades, por tempo indeterminado.
A construtora responsável pela obra emitiu nota de esclarecimento no fim da tarde de segunda-feira lamentando o ocorrido e destacando que todos os equipamentos de segurança foram devidamente entregues a cada funcionário assim que adentraram na obra.
A reportagem entrou em contato com o técnico em segurança do trabalho, Juberson dos Santos Melo, atual secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para esclarecimentos acerca de prevenção.
Conforme contextualizado pelo profissional, que atua na área há mais de 20 anos, o Brasil precisa construir uma política prevencionista, com o intuito de investir em prevenção, e não em correção.
“É preciso respeitar as normas regulamentadoras existentes. Lembrando que em qualquer trabalho que seja realizado em altura acima de dois metros é necessário que o empregador forneça obrigatoriamente ao empregado o curso de acordo com a Norma Regulamentadora, NR35”, argumentou. De acordo com a NR 35, a capacitação e treinamento conta com um programa que deve ser teórico e prático. O empregador deve assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura por meio de estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos como zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Em entrevista, o técnico em segurança do trabalho lembrou acerca dos acidentes ocorridos na barragem em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte e o incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu.
“Praticamente todas as vítimas estavam em ambiente de trabalho o que caracteriza acidente de trabalho. Em Brumadinho foi a maior tragédia de acidente de trabalho, situações que poderiam ser evitadas, mas não foram devido a irresponsabilidade e falta de planejamento”, definiu.
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