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Falta de informação sobre proibição de cheque-caução e nota promissória em hospital é alvo de vereador

qui, 6 de fevereiro de 2014 02:05

DA REDAÇÃO – Em 2013, o vereador Cezar Batista de Oliveira “Cezinha” (SDD) solicitou através de ofício para que a prefeitura municipal cumpra a Lei 12.653/2012, que constitui em crime a exigência de cheque-caução ou nota promissória em garantia para atendimento médico-hospitalar. Na ocasião, a prefeitura notificou os hospitais a cumprir a referida lei, que segundo o próprio vereador, não tem sido obedecida.

“Solicitamos através do município o cumprimento desta Lei no ano passado, e após visita nos hospitais da cidade, pudemos constatar que não existe afixação em local visível da informação a respeito desta proibição. A pena triplica para até três anos de prisão, caso a negativa de atendimento resulte na morte do paciente. Se a prática causar lesão de natureza grave, a pena dobra para até dois anos de detenção” lembrou o vereador.

A legislação citada foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e prevê que os hospitais são obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte mensagem: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”

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