Ex-goleiro Bruno pode cumprir pena em Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
sex, 31 de janeiro de 2014 00:00DA REDAÇÃO – O pedido de transferência do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Nova Lima, feito em 13 de novembro de 2013, ainda não foi apreciado. Um dos impedimentos era o fato de não haver nos autos comprovação de residência do sentenciado nessa comarca, o que só foi apresentado anteontem, 29. O advogado Francisco Assis Simim apresentou nessa data documento informando o aluguel de um imóvel em Rio Acima.
De acordo com o advogado, os motivos do pedido de transferência são o fato de que Bruno não tem recebido a visita da mãe, que é idosa, e também o fato de o ex-goleiro estar longe dos filhos, o que o deixa triste.
No período de novembro até o momento houve pedido de parecer ao Ministério Público, intimação a Bruno para comprovação de residência, pedido de atestado carcerário para verificar, por exemplo, se houve falta grave, o que foi comprovado, informações sobre a possibilidade de transferência à Apac, entre outros.
Após a juntada do documento relativo à residência de Bruno, o juiz da Vara de Execuções Criminais de Nova Lima, Juarez Morais de Azevedo, vai abrir vista ao Ministério Público e, na sequência, informar sobre a possibilidade de transferência.
Alguns dos requisitos para cumprir pena na Apac de Nova Lima são: comprovação de residência na comarca ou ter cometido o crime no local ou ainda ter sido condenado com sentença transitada em julgado, ou seja, da qual não cabe mais recurso, salvo algumas exceções nesse último caso.
OUTRA TENTATIVA
Em 23 de janeiro, o advogado de Bruno solicitou também à Vara de Execuções Criminais de Contagem, comarca onde o ex-goleiro cumpre pena de 22 anos e 3 meses, a transferência dele para o presídio de Montes Claros, conforme documento. No entanto, o juiz da Vara de Execuções Criminais de Montes Claros, Francisco Lacerda de Figueiredo, ainda não recebeu ofício solicitando informações, uma vez que os autos estão com o Ministério Público.
Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pela ocultação do cadáver e pelo sequestro do menor Bruno Samudio.
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