Estratégias para vender mais no Dia da Mulher
qui, 5 de março de 2015 00:17O Dia Internacional da Mulher está chegando e, com isso, é preciso estar preparado para planejar suas vendas da melhor maneira. O ideal é identificar, com sensibilidade e maturidade, as estratégias que irão agradar as consumidoras e as pessoas que irão presenteá-las. Confira algumas dicas:
1- Não defina o público feminino de acordo com suas percepções pessoais
O ideal para identificar o perfil do público feminino é observar os hábitos de consumo de maneira geral, não apenas de acordo com as mulheres do seu convívio. O primeiro passo é pesquisar e consultar os hábitos e necessidades do público alvo para definir uma campanha que agrade ao invés de decepcionar. Algumas pesquisas podem ajudar a conhecer melhor o público, como dados de compras na internet, usos e costumes do consumidor e impulsividade nas compras.
2- Não prometa o que não pode cumprir
Por mais que a ansiedade para fazer bons negócios seja grande, não deixe que isso atrapalhe a enxergar a realidade de sua empresa. É importante cumprir com os combinados, pois consumidores valorizam a sinceridade e detestam empresas desonestas. Essa dica vale não apenas para o Dia da Mulher, como também para todas as outras datas especiais.
3- Reorganize sua loja
Tenha cuidado especial com a exposição das vitrines, treinamento dos funcionários e correta exposição e precificação dos produtos. Tanto lojas físicas quanto virtuais precisam de ambientação de acordo com a data comemorativa. Faça com que tudo fique em harmonia, mas sem perder o conceito visual da sua empresa. Trabalhar com dedicação nesse sentido pode aumentar as chances de bons negócios.
Fonte: Fecomércio MG
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Março é o mês para pagar a primeira parcela da Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial Patronal é obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte, número de empregados, enquadramento em regimes especiais do Governo Federal, Estadual e Municipal, ou de filiação ao Sindicato. A primeira parcela de 2015 da Contribuição Assistencial tem vencimento previsto para dia 30 de maço de 2015.
Esclarecemos que o pagamento da Contribuição Assistencial é obrigatório nos termos que dispõe o artigo 8º – Inciso IV da Constituição Federal, destinando-se ao “custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva…” e tendo o devido respaldo jurídico na alínea ‘e’ do artigo 513 da CLT: “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”. Portanto, a letra ‘e’ do artigo 513 da CLT dá possibilidade aos sindicatos cobrarem a Contribuição Assistencial, que é prevista nos acordos, convenções ou dissídios coletivos.
A verba arrecadada é aplicada em serviços e benefícios para os empresários da categoria, sendo assistência jurídica e sindical nos Acordos e Dissídios Coletivos, consultas médicas, além de dezenas de convênios para descontos e benefícios nas áreas de educação, saúde e prestação de serviços. Vale ressaltar que, para usufruir dos benefícios, basta o representado estar em dia com as contribuições sindicais.
Os valores e as condições de pagamento são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal através da publicação de edital, composta pelas empresas da categoria, e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para todas as empresas da categoria.
Somente Sindicatos legalmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho é que tem a legitimidade para assinar Convenções Coletivas e, com isso, também receber a Contribuição Assistencial.
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