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Estado apresenta número de furtos consumados no município

qua, 31 de outubro de 2018 05:45

Da Redação

As autoridades policiais em Araguari registraram 1.463 ocorrências de furto consumado no período de janeiro a setembro desse ano, média de 162 ao mês. Nos 31 dias iniciais de 2018, os bandidos cometeram 190 ataques dessa natureza. O mês mais calmo foi junho, com 130 casos apurados. Os dados foram apresentados ontem, pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

Produtos de furto recuperados pelos policiais militares ** Arquivo

Produtos de furto recuperados pelos policiais militares
** Arquivo

 

A diferença entre furto e roubo está no modo como cada um desses atos ilícitos é praticado. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. O roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado.

Ainda conforme os números da Seds, entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, Araguari contabilizou 15.894 furtos consumados, com a redução de 17,32% nos últimos dois anos. O recorde nessa modalidade de delito se deu em 2012, com 2.654 ocorrências, 248 somente em dezembro, quando os infratores da lei “fizeram a festa” na cidade.

BOS EM 2018

  • Janeiro: 190 furtos consumados
  • Fevereiro: 185
  • Março: 138
  • Abril: 164
  • Maio: 183
  • Junho: 130
  • Julho: 158
  • Agosto: 164
  • Setembro: 151

 

BOS POR ANO

  • 2012: 2.654 furtos consumados
  • 2013: 2.373
  • 2014: 2.496
  • 2015: 2.317
  • 2016: 2.260
  • 2017: 2.231
  • 2018: 1.463 (até setembro)

 

FIQUE DE OLHO

De acordo com o Direito Penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por 1 a 4 anos, mais o pagamento de multa.

O parágrafo 4 do artigo 155 ainda descreve o crime de furto qualificado, que consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições:

I – Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – Com emprego de chave falsa;

IV – Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Neste caso, a pena pode variar entre 2 (dois) a 8 (oito) anos de prisão, mais o pagamento de multa.

 

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