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Estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel

sex, 8 de abril de 2016 08:48

Da Redação

Locais públicos e privados que não cumprirem a lei correm o risco de perder alvará de funcionamento

Em 2009, o Brasil registrou vários casos de mortes pela gripe H1N1 (influenza A). Em Araguari, sete pessoas contraíram a doença. No mesmo ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os países em todo o mundo deveriam fortalecer a vigilância em relação à propagação do vírus.

Nesta época, o vereador Rafael Guedes (SD) viabilizou projeto de lei cujo objetivo é evitar transtornos no município. A lei exige que todos os estabelecimentos ofereçam o álcool em gel antisséptico ou produtos similares, os quais devem ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda.

Hábito do uso do álcool em gel ajuda a evitar vários outras doenças

Hábito do uso do álcool em gel ajuda a evitar vários outras doenças

 

“O álcool gel antisséptico possui rápida desinfecção, com ações potentes e prevenções contra a gripe suína (H1N1), fungos, bactérias e vírus. Portanto, é válido ressaltar que estudos comprovados por especialistas relatam que o hábito do uso do álcool em gel ajuda a evitar várias outras doenças, por exemplo, os casos de conjuntivite e infecções intestinais”, ressaltou.

Em entrevista, o edil afirma que nos anos seguintes a implantação da lei o número de registros diminuiu. Neste ano, por exemplo, a secretaria municipal de Saúde não atendeu nenhuma pessoa com a doença. No entanto, o vereador alerta os proprietários de estabelecimentos sobre a importância de cumprir a determinação, evitando transtornos a saúde da população. “Os locais públicos e privados que não cumprirem a lei poderão ser advertidos, multados ou até mesmo perder alvará de funcionamento”, destacou.

Os adesivos ou placas com o aviso de que o estabelecimento cumpre a determinação podem ser obtidos de forma gratuita no gabinete do vereador, ou pelo telefone (34) 3249-1126.

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