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Embriaguez ao volante é registrada por patrulheiros na BR-050

qua, 27 de janeiro de 2016 08:24

Da Redação

Durante fiscalização de rotina na área do Posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no horário do almoço, patrulheiros abordaram um VW/Parati, placas de Catalão/GO, conduzida por um homem de 47 anos, que seguia pela BR-050 rumo ao município de Araguari.

Autor seguia com rumo ao município de Araguari (PRF)

Autor seguia com rumo ao município de Araguari (PRF)

 

Ao realizar teste de etilômetro no motorista, foi acusado o valor de 1,29mg/l de álcool. Além do estado de embriaguez ao volante, o automóvel se encontrava com o Licenciamento 2016 vencido, conforme apurado pelos policiais.

O autor foi autuado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências necessárias referentes ao flagrante. O valor da fiança era de R$ 1.500,00, porém, como o mesmo não pagou, ele foi conduzido até o presídio.

Na semana passada, dois motoristas envolvidos em acidentes na rodovia acusaram quantidade de álcool suficiente para a prisão de ambos por embriaguez ao volante. Por sorte, escaparam ilesos.

Lei Seca

É considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículos com índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.

A pena de detenção pode variar de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da Carteira Nacional de Habilitação ou proibição permanente de obter a habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 1.915,40, além de 7 pontos na carteira. Os condutores também têm a CNH apreendida. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, o valor da multa é dobrado.

 

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