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Eleições 2024: prazo para fazer requerimento de registo de candidatura começa em julho

qua, 26 de junho de 2024 09:40

Da Redação

 

As convenções partidárias são eventos cruciais no processo democrático das eleições municipais. Realizadas por todos os partidos políticos com registro oficial, essas reuniões têm como objetivo principal a escolha dos candidatos que irão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Durante as convenções, os membros dos partidos discutem e deliberam sobre estratégias políticas, alianças eleitorais e diretrizes para a campanha. Cada partido define seu candidato através de votação interna, seguindo regras estabelecidas pelo estatuto partidário e pela legislação eleitoral vigente. As convenções também são espaços para mobilização da

militância, divulgação de propostas e articulação com outros grupos políticos. A transparência e a participação dos filiados são princípios fundamentais desses encontros, que refletem diretamente na dinâmica e na qualidade do debate político durante o período eleitoral.

Conforme o calendário das Eleições Municipais, o dia 15 de agosto é o último dia para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador.

A solicitação deve ser realizada perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual o candidato pretende disputar as eleições.

Ressalta-se que, após a escolha dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem requerer o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

Desse modo, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro. Logo, o prazo de início do registro dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.

Neste ano, as eleições municipais estão previstas para acontecer no dia 6 de outubro, com isso, quem pretende se candidatar ao pleito municipal deve redobrar a atenção para não cometer irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela publicação, podem incorrer em multa.

Segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.

Sabendo disso, o chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Guetti esclareceu alguns pontos a respeito do assunto. “A propaganda eleitoral extemporânea é vedada pelos artigos 36 e 36A da Lei 9504, que coloca algumas diretrizes, no entanto a lei não tem como abranger todas as situações, cabendo a análise do Ministério Público Eleitoral, dos tribunais eleitorais e do TSE. Nós coletamos materiais de possíveis propagandas extemporâneas para que quando o cidadão registrar a candidatura, seja verificada se houve ou não propaganda antecipada. Não cabe a mim dizer o que é ou não propaganda extemporânea, cabe a mim coletar as informações e apresentar isso no momento oportuno, tanto no Ministério Público Eleitoral, quanto no juízo eleitoral”, disse.

É bom mencionar, a denúncia de propaganda antecipada não acontece no ato da candidatura. “O registro de candidatura é um procedimento administrativo, no qual o candidato apresenta seus documentos, não havendo nenhuma vedação, nenhuma condenação criminal, por exemplo, o cidadão consegue se habilitar candidato. Para apuração de eventual abuso de poder político e de eventual abuso de poder econômico, existem ações próprias na Justiça Eleitoral. ”, explicou chefe do Cartório Eleitoral.

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