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Eleições 2024: começa na próxima sexta-feira a propaganda eleitoral

ter, 13 de agosto de 2024 08:06

Da Redação

A partir de 16 de agosto, todos os candidatos aos cargos de prefeito e vereador poderão iniciar suas campanhas eleitorais. A partir desta data, serão permitidos atos de campanha, incluindo publicidades e manifestações com pedidos diretos de voto, tanto em eventos como reuniões, congressos, seminários e materiais impressos. Além disso, as transmissões ao vivo desses eventos poderão ser realizadas através dos perfis e canais dos pré-candidatos e partidos.

No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderá haver transmissão ou retransmissão

por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica. Nesses veículos, os políticos poderão fazer propaganda a partir de 30 de agosto.

O horário eleitoral gratuito será exibido até o dia 3 de outubro. Esse prazo abrange os 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, previsto para 6 de outubro. Os candidatos terão até o dia 4 de outubro para promover publicidade eleitoral paga. Além disso, no dia 5 de outubro, será o prazo final para a realização de propaganda com sons, distribuição de materiais gráficos, caminhadas, carreatas ou passeatas, que poderão ocorrer até as 22h.

Nos 103 municípios com mais de 200 mil eleitores e que têm a possibilidade de segundo turno, a propaganda eleitoral será retomada no dia 11 de outubro e seguirá até 25 de outubro.

Ressalta-se que, em fevereiro, a norma do TSE, que alterou a Resolução 23.610/2019, também trouxe uma novidade em relação ao uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas. O uso de deepfakes está proibido durante a campanha eleitoral. Candidaturas que utilizarem inteligência artificial na propaganda devem identificar claramente essas ferramentas. Além disso, o uso de robôs (chatbots) não é permitido para simular diálogos com candidatos ou qualquer outra pessoa.

A resolução do TSE também estabelece que qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar

danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

A corte eleitoral responsabilizará as grandes plataformas de tecnologia que não removerem conteúdos relacionados a desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, bem como ideologias nazistas e fascistas. As plataformas também serão obrigadas a adotar medidas para prevenir ou restringir a disseminação de informações falsas.

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