Eleições 2022: termina no dia 18 o prazo para solicitação de autorização de voto em trânsito
sex, 5 de agosto de 2022 09:27Da Redação

Os eleitores também podem votar em trânsito em Araguari
Os eleitores que têm a intenção de votar fora do seu domicílio eleitoral, devem ficar atentos ao prazo de solicitação de autorização do voto em trânsito, pois ele termina no próximo dia 18.
O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. Por exemplo: uma pessoa que mora em Goiânia, mas sabe que no dia das eleições estará em Uberlândia. Nessa hipótese, basta comunicar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
De modo resumido, o voto em trânsito acontece quando o eleitor não está em seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, porém apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Isso pode acontecer no primeiro, no segundo turno ou em ambos os turnos. Em 2022, o primeiro turno acontecerá no dia 2 de outubro e o eventual segundo turno no dia 30 do mesmo mês.
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata sobre o tema, existem duas possibilidades de voto em trânsito: para quem estiver fora da cidade, mas dentro do estado em que vota, poderá participar do pleito, votando para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; eleitores que pretendem votar em outro estado, poderão participar das eleições votando somente para o cargo de presidente da República.
Para conseguir a autorização do voto em trânsito é necessário que os eleitores procurem qualquer cartório eleitoral, indicando onde pretendem votar. As solicitações devem ser realizadas em atendimento presencial.
Vale destacar, que os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida podem solicitar à Justiça Eleitoral a mudança de local de votação para uma seção especial com acessibilidade. O prazo para pedir essa alteração também termina no dia 18 de agosto.
As seções especiais são ambientes adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. A solicitação deve ser realizada em qualquer cartório eleitoral, pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto; ou através de um curador, apoiador ou procurador.
A reportagem da Gazeta entrevistou o chefe do Cartório Eleitoral da 16ª zona, Fernando Guetti, para saber como funciona o voto em trânsito no município. Segundo Fernando Guetti, existem algumas particularidades do voto em trânsito, como o eleitor mesário, que vota em outro domicílio eleitoral; mas por algum motivo está em Araguari e quer ser mesário na cidade nas próximas eleições. Nesse caso, ele consegue votar pela modalidade de transferência temporária, mesmo o município tendo menos de 100 mil eleitores, pois esse eleitor está prestando um serviço.
Os eleitores com deficiência física ou com mobilidade reduzida também podem mudar o local de votação, inclusive no mesmo município. Por exemplo: o eleitor que vota em alguma sessão do Centro, pode solicitar transferência para o bairro São Sebastião.
O chefe do Cartório Eleitoral da 16ª zona, salientou que os agentes de forças de segurança também conseguem votar em trânsito no município, desde que estejam em serviço. O comando ao qual esse agente está subordinado envia um requerimento, disponível na internet, para que o agente consiga votar no local onde está trabalhando.
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