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Dívidas de IPVA em atraso podem ser pagas em até 12 parcelas

sáb, 15 de outubro de 2016 05:03

Da Redação

Os contribuintes que possuem débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem a oportunidade de parcelar a dívida em atraso. A modalidade de pagamento está disponível desde o ano passado, conforme previsto no Decreto 44.322, cumprindo o disposto no art. 16 da Lei 15.956, prevendo que o montante a ser parcelado corresponda ao somatório dos valores do tributo, acrescido de multas e juros.

A regra de parcelamento em 12 vezes, vale para o imposto vencido até 30 de setembro do ano passado, sendo que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. Para o IPVA vencido a partir de 1º de outubro de 2005, o parcelamento poderá ser feito em três vezes.

O diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, Ricardo Alves de Sousa, ressalta a importância de o contribuinte regularizar o débito espontaneamente para evitar transtornos futuros. “Essa ação representa mais uma oportunidade para o cidadão regularizar a situação do seu veículo, evitando assim ter o nome inscrito em Dívida Ativa do Estado e posterior protesto cartorial”, alerta.

Conforme informações repassadas pela Administração Fazendária de Araguari, o contribuinte pode se dirigir até o local com os documentos do veículo e da pessoa, para requerer o parcelamento e obter informações sobre o valor total do débito a ser parcelado. A simulação e inclusão do parcelamento também poderão ser realizadas pela internet, através do endereço eletrônico no site www.fazenda.mg.gov.br, onde está disponível o “Requerimento de Parcelamento do IPVA”.

O pagamento das parcelas será mensal, vencendo a primeira no último dia do mês em que o contribuinte protocolizar seu pedido. As demais terão vencimento no último dia dos meses subsequentes e serão corrigidas pela variação da Selic. Com base em informações prestadas pela SEF, o DETRAN-MG fará o registro de restrição administrativa relativa ao veículo.

É importante ressaltar que o mesmo permanece alienado e, desta maneira, não poderá ser vendido enquanto durar o parcelamento. Com o pagamento da primeira parcela e das demais obrigações relacionadas ao veículo, o contribuinte terá direito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A escala de pagamentos do IPVA 2016 se encerrou no dia 21 de março e, desde 1º de julho, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) exige o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2016. Para obter o documento, o proprietário precisa estar em dia com o IPVA, a Taxa de Licenciamento (cujo prazo para pagamento venceu no dia 31 de março) o Seguro Obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito.

Adesão

Grande número de contribuintes no Estado de Minas Gerais está optando pelo parcelamento. Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a procura pela regularização do débito por meio desta opção, cresceu 370%.

Cobrança

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) começou, nesta semana, a reforçar a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de mensagens de texto para telefone celular (SMS) mais de um milhão de contribuintes inadimplentes está sendo alertado e orientado a regularizar o débito.

A nova modalidade de cobrança, além de mais ágil e direta, representa uma redução de despesas, pois cada SMS custa R$ 0,04, enquanto as cartas registradas, enviadas para este fim, custam ao Estado cerca de R$ 1,70 a unidade. Estão sendo notificados os proprietários de veículos que têm débito do IPVA em Minas Gerais, tanto do exercício 2016 quanto de anos anteriores.

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