Dívidas ativas serão cobradas através de protesto judicial
sex, 27 de março de 2015 00:12ADRIANO SOUZA – Depois de uma longa novela envolvendo discussão e até contestação, foi baixado no último dia 23 pelo prefeito Raul Belém (PP) o decreto que dispõe sobre a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, mediante a utilização do protesto extrajudicial das respectivas certidões da Fazenda Pública, pelos órgãos da administração Direta e Indireta do município.

.Leonardo Borelli, procurador geral do município: “Decisão faz justiça aos contribuintes que pagam seus impostos em dia”. Foto: Arquivo
Essa mesma proposta esteve na pauta de votação dos vereadores no ano passado, mas houve a posição contrária dos edis quanto ao projeto então enviado pelo Executivo atendendo solicitação do Ministério Público. Como não foi aprovado, o tema retornou ao Executivo que agora foi questionado pela promotoria sendo inevitável a decisão.
Ainda na terça-feira 24, a reportagem falou com o Promotor de Justiça André Luis Melo, Curador do Patrimônio Público que afirmou a necessidade dessa execução fiscal para resolver um grave problema que vem se agravando com o acúmulo de processos. “Ficou facultativo entre R$ 100 e R$ 5.000,00. E vamos discutir esta “facultatividade” e quantos protestos serão feitos nos próximos 30 dias”.
Sobre o assunto, a reportagem da Gazeta do Triângulo também falou com o Procurador Geral do Município Leonardo Furtado Borelli que resumiu o decreto publicado no último dia 23.
“Editado a partir de estudos em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e Ministério Público foi levantado que uma execução fiscal custa aos cofres públicos em média R$ 3.500 com duração aproximada de oito anos. Então, não restou outra opção ao município que assim, segue a decisão do Ministério Público. Com isso, Araguari será a oitava cidade de Minas Gerais com maior número de execuções fiscais. Por esta razão, e em virtude da grave crise financeira que atravessa o país, o estado e os municípios, o recebimento dos tributos através de protestos foi estabelecido via execução fiscal do período de 2009 a 2014”.
Ainda segundo Borelli, essa decisão faz justiça aos contribuintes que pagam seus impostos em dia.
O artigo segundo do decreto prevê que a secretaria municipal de Fazenda e os órgãos da administração Indireta poderão encaminhar para protesto extrajudicial por falta de pagamento as certidões de dívida ativa, cujo valor atualizado seja igual ou superior a R$ 100 desde que não haja qualquer custo nesta cobrança à Fazenda Pública.
As certidões de dívida ativa a que se refere abrangem quaisquer créditos devidos à Fazenda Pública tais como: impostos; taxas; contribuições de melhorias; contribuições estabelecidas em lei; multas; encargos moratórios; tarifas; preços públicos; foros laudêmicos, alugueis; indenizações; reposições; restituições; alcances dos responsáveis definitivamente julgados; sub-rogação de hipoteca, fiança; aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações.
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