DIREITO E JUSTIÇA – 24 DE SETEMBRO
qui, 24 de setembro de 2026 08:00
A Soberba Precede a Queda: — PARTE II.
É a “mesma justiça”, mas aplicada de maneiras diferentes:
- À esquerda (no alto): justiça vendida e enforcada
- À direita (no alto): justiça esganada na própria casa.
- À esquerda (em baixo): Justiça prostituída e na boca do lixo.
- À direita (em baixo): Justiça sem balança e sem moderação.
– “Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”.
– “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
– “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra; de tanto ver crescer a injustiça: de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, e a ter vergonha de ser honesto”.
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Ativismo Judiciário:
O ativismo judiciário ocorre quando o Poder Judiciário assume uma postura mais ativa e expansiva, interferindo nas decisões e políticas públicas dos outros Poderes (Legislativo e Executivo) ao interpretar a Constituição e as Leis de forma inovadora. Essa atuação, embora possa ter a intenção de garantir direitos fundamentais é polêmica, pois o Judiciário não é um poder eleito e pode desrespeitar a legitimidade democrática, levantando debates sobre a separação, harmonia e independência e entre os Poderes
IN Coluna DJ de 18.09.2025: “Ainda Há Juízes em Berlim”.
A Ditadura do Poder Judiciário:
– C. F.: Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Art. 5º – Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X – são invioláveis a intimidade, a vida, privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação; XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
IN Coluna DJ de 18.09.2025: “Ainda Há Juízes em Berlim”.
Rui Barbosa:
– “Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”.
– “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
– “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra; de tanto ver crescer a injustiça: de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega
a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, e a ter vergonha de ser honesto”.
IN Coluna DJ de 18.09.2025: “Ainda Há Juízes em Berlim”.
A sessão do STF de 15.09.2026:
Os brasileiros que tiveram a paciência e o desgosto de assistirem a transmissão ao vivo da ‘Sessão Judiciária do dia 15.09.2026, terça-feira, ao vivo e bancada pela TV Justiça, já sabem ou deveriam saber que o STF vive neste momento a sua pior crise institucional, moral, de credibilidade e de legitimidade em toda a sua mais do que centenária história republicana.
A instituição, onde pontificaram personagens ilustres das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia do Brasil, que possuíam de fato méritos próprios, notável saber jurídico e reputação ilibada, já não merece ser chamada e tida como um pretório colendo e excelso, posto que não é mais.
Essa atual composição do STF tornou-se extremamente tóxica, ativista e politizada, descuidando-se das suas verdadeiras, relevantes e graves responsabilidades como órgão superior do Poder Judiciário do Brasil, passando a intrometer-se habitualmente em todo tipo de assuntos, fora ou além das suas competências constitucionais, legais e institucionais, afrontando os abertamente demais Poderes, em sumam, dando causa, por atos próprios, a uma perda crescente e irreversível do respeito e da credibilidade que todos nós, brasileiros, nutríamos pelo Tribunal.
E, se tudo isso não bastasse, como é que deveríamos denominar, registrar e significar para a história e a memória indelével do nosso país aquela abjeta, infeliz, malfadada e ridícula “sessão judiciária”, em que o Plenário do STF reuniu-se extraordinariamente, para deliberar sobre um fato simples, qual seja o de autorizar, ou não, investigação sobre um dos seus membros? Afinal de contas, qualquer um daqueles onze, “teoricamente”, acha-se tão sujeito e é igual perante a Lei, quanto nós mesmos, simples mortais. Eis algumas sugestões, que já foram irrogadas alhures:
- Show de horrores.
- Espetáculo circense.
- Modo de sobrevivência.
- O velório de um tribunal.
- Espetacularização da justiça.
- O enterro definitivo da honra.
- Os canalhas também vestem toga.
- Uma sessão deprimente e vergonhosa.
Aquela “coisa” durou mais de 8 horas e, conforme eu consignei, foi transmitida pela TV Justiça. Faço uma digressão: desde que as sessões dos “semideuses” começaram a ser televisadas, aquilo lá virou mesmo um circo, um picadeiro, onde cada togado apresenta e representa o seu papel, quase sempre de muito mau gosto e burlesco.
Dentre os acontecimentos lamentáveis daquela farsa judiciária, tornou-se possível identificar com facilidade pelo menos três bufões de quinta categoria, que bagunçaram o ambiente a seu bel-prazer. A condução era fraca, medrosa, e tergiversava ao sabor das pressões. Numa cena patética, vimos um pedido final e formal de desculpas ao povo brasileiro, que lhe chega tardio e inútil, apresentado por quem muitas vezes também atropelou e desrespeitou a Constituição, ou foi conivente.
Aquela tarde-noite foi desastrosa, melancólica e deletéria para a Justiça em si e o Poder Judiciário Brasileiro, como um todo, e já se torna emblemática e inesquecível, porque entrará e ficará para sempre inculcada e vinculada à história do STF e do Brasil, porém da pior maneira possível…! Parece-me que não há como reparar o estrago feito e muito menos como catar os cacos.
Um daqueles onze já disse certa vez que “a Internet deu voz aos imbecis”; e deu mesmo, “senhor Ministro”, deu uma voz poderosa e universal a todos os “imbecis”, que somos nós todos, incluindo-os no mesmo balaio, porque, se esquecem quase sempre de que “o print é eterno” e de que não é possível negar ou apagar a realidade do que é filmado e gravado em vídeo e áudio. Foram “tristemente” pegos nas próprias teias…!
Sim, aquela sessão haverá de ficar registrada como sendo o estertor final do STF tal como nós até hoje o conhecemos, porque eu acredito que mudanças haverão de vir, queiram ou não queiram alguns lá de dentro ou daqui de fora. Em sã consciência, não é mais possível admitir-se tantos desatinos, gastos e desperdícios com um Poder Judiciário parcial, ou seja, que assume um lado nas causas, que não trabalha a contento e rápido em prol do nosso país e da nossa população.
Eu mesmo, que já fui Juiz de Direito da ativa aqui em Minas Gerais – e que sempre dei o melhor de mim para honrar o cargo –, progredindo aos poucos na carreira tão somente por antiguidade e não por favorecimento político, posso dizer-lhes com conhecimento de causa que a hora de mudar, de reformar inteiramente o Poder Judiciário Brasileiro, de redefinir constitucional e legalmente o que desejamos dele, chegou, aliás, já passou bastante da hora…!
Alguns daqueles Senhores Ministros (para ainda manter com eles o mínimo de respeito e tratamento solene) destruíram (ou pelo menos mutilaram) o Direito Brasileiro, especialmente nas esferas do Direito Penal e do Direito Processual Penal, tornando-o irreconhecível para aqueles Magistrados que ainda atuam com fidelidade e isenção nas instâncias inferiores, “segurando a barra”, como se diz, contra a criminalidade crescente; para os integrantes do Ministério Público, cônscios de sua autonomia e importância; para os Advogados, combativos, corretos, essenciais na consecução da Justiça; e para os estudantes que, nos bancos das nossas Faculdades de Direito, intentam conhecer efetiva e honestamente o nosso Direito Positivo fazendo-o pelos bons exemplos que recebem (ou que deveriam receber) no dia a dia, advindos dos aplicadores e dos operadores do Direito e pelos livros clássicos que já se escreveram e que haverão de ser escritos (se o nosso Direito Brasileiro não “morrer” antes).
Araguari – MG, 24 de setembro de 2.026.
Rogério Fernal .`.
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