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Direito e Justiça

qui, 27 de junho de 2019 05:18

Abertura-direito-e-justica

As Mazelas da Cidade:

  • A SAE rasga as nossas entranhas e não costura decentemente as vísceras expostas. Há cicatrizes por toda parte. LAMENTÁVEL!

 

  • Avenidas, ruas e praças estão imundas, indignas de uma urbe que se preza e que alardeia ser turística. A fedentina é geral, saindo o mau odor dos bueiros e dos sanitários públicos. UM HORROR!

 

  • Há lotes mal cercados e cheios de mato, sinônimos da pura e simples especulação imobiliária, constituindo-se num prato feito para os mosquitos transmissores de moléstias urbanas. QUE O DIGA O AEDES AEGYPT!

 

  • Existem, por outro lado, no centro e nos bairros, inumeráveis lâmpadas de LED apagadas ou em pisca-pisca, enfim, inúteis ou defeituosas e o tempo divulgado para substituição escoou. PORTANTO, PROPAGANDA ENGANOSA!

 

  • Ademais, quem observa atentamente, transitando a pé ou de carro, nota uma grande diferença entre os conjuntos de lâmpadas de LED, pois existem as lâmpadas muito boas e que de fato iluminam e aquelas não tão boas assim e que não acrescentam muito. ECONOMIA PORCA DE ANTES OU DE AGORA?

 

  • Trocaram 1.800 lâmpadas de LED? Quando? Onde? É MESMO?

 

  • Eles não sabem licitar. Nunca souberam. Nunca aprenderam. QUE COISA!

 

  • A politicagem suja e rasteira começou. E vem de todos os lados. POIS BEM!

 

  • Papel e microfone aceitam tudo. Mentir e distorcer é preciso. UM ARRASO!

 

  • Continuamos como dantes no Castelo de Abrantes. SEU VOTO VALE $$$$!

 

  • Nada espero. Nada quero. Nada vai mudar. A MEDIOCRIDADE REINA!

 

 

Condomínio deve registrar entrega de correspondência:

            Reiterando matéria publicada na DJ de 1º.9.2016.

Anotar a chegada de cartas pode evitar reclamações e até ações judiciais em     caso de extravio

Cartas ou encomendas extraviadas podem render processo contra o condomínio. Por isso, especialistas recomendam organizar o recebimento de correspondências, registrando pelo menos a entrega dos itens mais importantes, como documentos, produtos, citações judiciais e cartas com AR (aviso de recebimento).

“A responsabilidade do condomínio é definida pela lei dos serviços postais”, diz o advogado especialista em direito imobiliário Ronald Feitosa Aguiar Filho, da Imaculada Giordano Sociedade de Advogados, de Fortaleza. O artigo 22 transfere aos responsáveis pelos edifícios a responsabilidade pelo extravio ou violação do objeto de correspondência.

Advogado especialista em direito imobiliário da Citti Assessoria Imobiliária, Daphnis Citti de Lauro, diz que “é aconselhável que o condomínio tenha um livro de protocolo para deixar registrado quem recebeu a correspondência no apartamento”.

Isso servirá para o condomínio se proteger de eventuais reclamações e processos. O prejudicado é quem terá de provar o extravio.

O síndico Luís Carlos Moraes, 40 anos, administra o Projeto Viver, no Belém (zona leste), com 28 torres e 28 unidades. “Para retirar uma entrega, o morador tem que apresentar documento”, diz.

Como em cada torre há um armário de correio com gavetas individuais para cada apartamento, é ali que as quatro pessoas da equipe dele põem avisos em papel para retirada de material mais importante ou volumoso. “Agora queremos criar um sistema eletrônico, talvez com e-mail, para ter esse registro de que os avisamos.”

FONTE:         JORNAL AGORA  –  São Paulo – SP –

ED. de 29.8.2016 – PáG. B6 – Gislaine Gutierre.

 

Vejam quais são as regras – extravio de correspondência:

Reiterando matéria publicada na DJ de 1º.9.2018.

 

Como funciona     

Cada condomínio cria suas regras para a distribuição das cartas. O porteiro costuma receber as correspondências. O condomínio deve entregar as cartas, mas não é obrigado a fazer isso porta a porta.

Distribuição

– Em caixas individuais de cartas.

– Porta a porta.

– Retirada na portaria.

Cartas perdidas

Quem enviou precisa provar que a carta foi encaminhada.

– O condomínio pode ser acionado, se a carta comprovadamente foi extraviada.

Cartas com A. R. (aviso de recebimento)

– O morador deve ser avisado assim que a correspondência chegar.

– O morador deve assinar protocolo interno, confirmando o recebimento.

Encomendas

– Se o produto foi entregue na portaria e sumiu, o condomínio terá de ressarcir o morador.

– O prejudicado precisa comprovar o valor do produto para receber o dinheiro.

Citação Judicial

Pelo novo Código Civil, o porteiro recebe a carta no lugar do morador citado.

– O condomínio pode ser processado pelo morador, caso o porteiro se esqueça de entregar a citação.

– O porteiro pode recusar-se a receber o documento, se o morador estiver ausente.

– O funcionário não pode mentir sobre a ausência do morador citado.

Recomendações

Não colocar correspondências importantes, como cartas com A. R. (aviso de recebimento) e boletos, debaixo da porta ou sobre o capacho do apartamento.

– Anotar todas as cartas recebidas em um livro, para que o morador confirme, com assinatura, o recebimento do material.

FONTE:         O mesmo JORNAL AGORA – Ronald Feitosa Aguiar                                            Filho, especialista em Direito Imobiliário.

 

 

 

DIREITO E JUSTIÇA = OPINIÃO PESSOAL:  (1)

Nos dias atuais, quando a insegurança para as pessoas de bem tornou-se a regra geral, o condomínio é cada vez mais solicitado a suprir essa lacuna gritante do Estado, visto que o poder público falha ou omite-se e não ocupa mais todos os espaços que lhe caberiam, abrindo brechas para o crime organizado e as chamadas ”milícias”. Exemplo típico e emblemático dessa situação no Brasil é a Cidade do Rio de Janeiro. Todos nós sabemos disso.

Por isso mesmo, os condomínios tradicionais e relativamente abertos dão lugar agora, nas cidades de médio e grande porte, aos condomínios estrita e extremamente fechados e selecionados (para não dizer discriminatórios) os quais possuem sistemas de segurança modernos,  caros, variados, entulhados de câmeras de altíssima definição e de uma parafernália informatizada capaz de, pelo menos em tese, substituir os porteiros humanos e presenciais. Vigia-se, hoje em dia, à longa distância por meio de empresas, constituídas somente para esse fim, nem sempre totalmente capazes de proporcionar uma garantia de sossego igual ou melhor à que existia antes.

Tudo isto começa a chegar por aqui. Temos os nossos “condomínios fechados e exclusivos” e certamente outros haverão de vir. É inevitável, é irreversível. A própria figura física do síndico desumaniza-se rapidamente, tornando-se tão somente uma referência distante e quase virtual nesses conglomerados protetores dos altos patrimônios e que buscam arredar os medos, as neuroses e as paranóias dos seus partícipes.

Mas, o assunto não se esgota por aqui. Quero aprofundá-lo ou quiçá terminá-lo em uma nova oportunidade, e se me permitirem, na próxima edição da DJ. Aguardem, pois!

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