Direito e Justiça
qui, 13 de junho de 2019 05:40
Juridiquês:
V.Exª., data máxima venia não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.
Português:
V.Exª. não abordou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.
Juridiquês:
Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria alojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.
Português:
Um recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar matéria explicitamente tocada pela instância inferior ao julgar a causa. Isto não ocorrendo, será pura e simplesmente rejeitado, sem exame do mérito da questão.
Algumas frases pinçadas de processos judiciais:
“… desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito”.
“O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental”.
“Indefiro a liminar porque, sem ela, a segurança não será ineficaz”.
“Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”
“O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum labéu o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância”.
Expressões e palavras pomposas do jargão do Direito:
ABROQUELAR: fundamentar.
APELO EXTREMO: Recurso extraordinário.
AREÓPAGO: Tribunal.
AUTARQUIA ANCILAR: Instituto Nacional de Previdência Social.
CARTULA CHÉQUICA: Folha de talão de cheques.
COM ESPEQUE NO ARTIGO: Com base no artigo.
COM FINCAS NO ARTIGO: Com base no artigo.
COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO: Com base no artigo.
ESTRIBADO NO ARTIGO: Com base no artigo.
CONSORTE SUPÉRSTITE: Viúvo (a).
DIGESTO OBREIRO: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
DIPLOMA PROVISÓRIO: Medida provisória.
ERGÁSTULO PÚBLICO: Cadeia.
ESTIPÊNDIO FUNCIONAL: Salário.
EGRÉGIO PRETÓRIO Supremo Tribunal Federal. – STF.
EXCELSO SODALÍCIO: Supremo Tribunal Federal – STF.
PRETÓRIO EXCELSO: Supremo Tribunal Federal – STF.
EXORDIAL: Peça ou petição inicial.
PROLOGAL: Peça ou petição inicial
FULCRO: Fundamento.
INDIGITADO: Réu.
PEÇA INCOATIVA: Peça ou petição inicial.
PEÇA AB OVO: Peça ou petição inicial.
PEÇA VESTIBULAR: Peça ou petição inicial.
PETIÇÃO DE INTRÓITO: Peça ou petição inicial.
RES IN JUDICIO DEDUCTA: Petição inicial.
PEÇA INCREPATÓRIA: Denúncia.
PROEMIAL DELATÓRIA: Denúncia.
REMÉDIO HERÓICO: Mandado de segurança.
VISTOR: Perito.
Juridiquês no banco dos réus
(campanha de Associação dos Magistrados para simplificar a linguagem jurídica reacende o debate sobre a prática da Justiça no País)
Aberta a temporada de caça a um antigo inimigo da Justiça, que a corrói por dentro tanto quanto a morosidade das sentenças e a estrutura arcaica dos tribunais. É o juridiquês, o uso de um português atravessado, palavrório cheio de raciocínios labirínticos e expressões pedantes.
“-O vetusto vernáculo manejado no âmbito dos excelsos pretórios, inaugurado a partir da peça ab ovo, contaminando as súplicas do petitório, não repercute na cognoscência dos frequentadores do átrio forense”.
O português enviesado faz da Justiça um território hostil ao leigo.
“Decisões incompreensíveis são como o câncer: ninguém pode ser a favor. Os advogados, principalmente, poderiam desistir de entupir suas petições de argumentos inúteis e sintetizar seus pedidos – brinca Márcio Chaer, advogado, jornalista e diretor de redação do site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)”.
FONTE: Língua Portuguesa (www.revistalingua.com.br) ; Ano 1, número 2, 2005.
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