Detran retorna com atendimentos presenciais
sex, 1 de maio de 2020 19:29Da Redação
Com as atividades estaduais suspensas desde o dia 20 de março, a partir da próxima semana o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) retornará normalmente com as atividades presenciais. A decisão sobre este período de suspensão aconteceu devido à necessidade de evitar a aglomeração de pessoas, prevenindo a disseminação do novo coronavírus diante da atual pandemia.

Condutores em formação terão prazos maiores para concluir as aulas
Durante esse tempo, o departamento reforçou o atendimento e demais comunicações no âmbito administrativo por meios eletrônicos. Em entrevista à reportagem da Gazeta do Triângulo, a delegada responsável Claudia Coelho Franchi falou brevemente sobre o retorno das atividades no município. Segundo ela, o funcionamento acontecerá normalmente, bem como, as vistorias, primeiro emplacamento e as transferências de veículos.
A delegada informou que o único serviço que terá divergências deste momento em diante, é referente ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 2020. Cláudia Coelho Franchi explicou que, se o condutor possui o CRLV de 2019 emitido, o mesmo teve o prazo de validade prorrogado, tornando-se válido para o ano em questão. Ainda que o documento de 2020 tenha sido pago e emitido.
No entanto, “o CRLV de 2020 não será emitido aqui, somente em Belo Horizonte, exceto em algumas circunstâncias em que a pessoa não tem o CRLV de 2019, aí sim, o documento será feito em Araguari”, ressaltou a delegada.
Para finalizar, a delegada regional disse que, no que compete às conclusões do processo de habilitação, o prazo para tal procedimento foi prorrogado de 12 para 18 meses, portanto, aqueles que tiveram a pauta vencendo em março poderão concluir o processo até o mês de setembro, por exemplo.
“Os condutores e proprietários de veículos terão prazos interrompidos por tempo indeterminado, enquanto durar a pandemia, para renovação da habilitação ou solicitação da CNH, assim como de defesas e recursos de multas, identificação de condutor infrator, suspensão e cassação do direito de dirigir também”, destacou.
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