Decisões das Eleições 2016 passam a ser publicadas em Mural Eletrônico
sáb, 20 de agosto de 2016 05:35Com Assessoria
Desde segunda-feira, 15, o TRE passou a utilizar o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais referentes às eleições 2016 proferidos no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016. A data e o horário para contagem de prazos processuais são aqueles lançados no Mural Eletrônico, onde as publicações ficarão disponíveis durante todo o período eleitoral.

Calendário eleitoral 2016: informações sobre prazos importantes para partidos, candidatos e eleitores
As publicações abrangem despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos juízes das Zonas Eleitorais, juízes da Corte e presidente, nos processos referentes aos registros de candidatura, prestações de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos e representações previstas no art. 96 da Lei nº 9.504/97. A regulamentação do Mural, que este ano passou a abranger as decisões de primeira instância, está na Resolução do TRE nº 1.015/2016.
As exceções ficam por conta das representações especiais voltadas a apurar as hipóteses previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.504/1997; das ações de investigação judicial eleitoral previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990; das ações que tiverem por objeto a apuração e a totalização dos votos; dos recursos contra expedição de diploma; das ações de impugnação de mandato eletivo; das prestações de contas dos candidatos não eleitos e das demais ações decorrentes do processo civil comum, do processo penal ou de outras legislações específicas.
O uso do Mural Eletrônico visa à celeridade do andamento das ações eleitorais e atende aos princípios da economicidade e eficiência.
CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DA SEMANA
Segunda-feira, 22/8
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar.
Terça-feira, 23/8
Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Quarta-feira, 24/8
Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou coligação não o ter requerido.
Sexta-feira, 26/8
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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