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Crime contra o patrimônio: homem é condenado novamente por arrombamento em residência

qua, 11 de junho de 2014 00:50

DA REDAÇÃO – Em Araguari ocorre furto em residência todos os dias, muitos deles através de arrombamentos. E não importa o setor da cidade ou a hora. Os criminosos vagueiam 24 horas à procura de suas vítimas em potencial.

Por conta desse tipo de ato, Leandro Guerra, de 32 anos, foi condenado pela Justiça de Araguari, pegando 2 anos e 6 meses de reclusão, e 17 dias-multa, no regime aberto. Na sentença, o Juiz Ewerton Roncoleta citou que o réu possui outras condenações por participar de delitos contra o patrimônio.

“Tanto o acusado quanto a vítima, foram uníssonos em dizer que a porta que resguarda o imóvel foi arrombada, para que as coisas alheias móveis fossem subtraídas. Desta forma, há provas indiretas norteando que o crime de furto foi praticado mediante arrombamento, razão pela qual há certeza da responsabilidade do agente por essa qualificadora”, colocou o magistrado.

Narra a denúncia que, no dia 10 de agosto de 2009, por volta das 2h, na rua Lourdes Rodrigues da Cunha, bairro Novo Horizonte, Leandro Guerra agindo em acordo de vontades com um elemento identificado como “Chiquinho”, subtraiu para si um litro de óleo, um refrigerante e a quantia de R$ 200,00 em espécie, mediante rompimento de obstáculo, consistente em arrombamento da porta da sala da residência.

A defesa pediu a absolvição do acusado e a desclassificação para furto tentado, alegando ainda a confissão espontânea.

ZONA RURAL

A Justiça de Araguari condenou também Edineys Marques por furto qualificado, aplicando-lhe a pena de 3 anos de reclusão, no regime aberto.

Segundo o Ministério Público, no dia 16 de agosto de 2009, por volta da meia-noite, na Fazenda Boa Vista, o denunciado, agindo em acordo de vontades com terceiros não identificados, subtraiu para si diversos objetos, mediante rompimento de obstáculo, consistente em arrombamento de duas portas, uma da sala e uma da cozinha da residência.

O acusado chegou a ser preso, permanecendo recluso até fevereiro do ano seguinte.

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