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Crédito Fiscal, por Adão Alcides

sex, 11 de abril de 2014 00:00

 Adão Alcides

Os créditos fiscais de ICMS e IPI, destacados nas notas fiscais de aquisição de mercadorias, fiel ao principio constitucional da não comulatividade de imposto são componentes importantes no planejamento tributário de uma empresa.

O seu correto aproveitamento influi no quanto devido a receitas federais e estaduais e  em consequência na carga tributaria a que estão sujeitas as empresas.

Estas às vezes tem dúvida quanto ao seu correto aproveitamento principalmente quando se trata de crédito de matéria prima necessária à industrialização de seus produtos ou quando a saída de mercadorias é não tributada.

Ao deixar de utilizar alguns créditos pagam mais tributos por isso ou se aproveitam todos os créditos correm o risco de serem penalizados por aproveitamento indevido de crédito implicando esta no dobro do imposto devido.

Matéria prima intermediária que dá direito a credito considera se aquela que é consumida integralmente no processo de produção e importa em alterar o produto de cuja união surge um novo produto.

Na dúvida, a melhor solução é a consulta aos órgãos das administrações fazendárias, livrando se assim de alguma penalidade caso o procedimento esteja incorreto desde que o estorno do crédito se faça na vigência da consulta.

Outro cuidado necessário é com as notas fiscais de aquisição consideradas pelo fisco como falsas ou inidôneas e cujos créditos a elas relativo são inapropriáveis, pois ao empresário é atribuída a função de fiscalizar seu fornecedor.

Outra questão ainda nebulosa é o aproveitamento de crédito de mercadorias cujos fornecedores se beneficiam de incentivos fiscais, estando a desafiar uma reforma tributária que de fato venha beneficiar o empresário.

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