Contribuintes podem quitar a última parcela do IPVA 2017
qua, 8 de março de 2017 05:32Da Redação
A terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exercício 2017, começa a vencer nesta quinta-feira, dia 9. A escala de vencimentos teve início em 9 de janeiro e termina no dia 15 de março. Para efetuar o pagamento, o proprietário deve comparecer em quaisquer agências bancárias, terminais de autoatendimento e Casas Lotéricas. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) impresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Vencimento da terceira parcela do IPVA começa nesta quinta-feira, dia 9 de março
Segundo prevê o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima. O proprietário também recebe multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e tem o veículo apreendido. Diante disso, o chefe da Administração Fazendária, Arthur de Oliveira, alerta para a necessidade de efetuar o pagamento do imposto nas datas previstas.
“É importante ressaltar que a multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia) está valendo para quem não efetuou o pagamento de nenhuma das parcelas nos prazos estabelecidos. Também ressaltamos que a partir de maio iniciaremos a fiscalização do IPVA exercício 2017”.
Conforme o balanço parcial, o número de inadimplência vem crescendo no município e atingiu 49% no mês de fevereiro. Na mesma época, em torno de 23% dos contribuintes optaram pelo parcelamento do imposto.
Vale lembrar que o procedimento de pagamento é o mesmo para o Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) que é obrigatório a todos os veículos, independentemente do ano de fabricação. A taxa de renovação é de R$ 92,66 e o vencimento ocorrerá em 31 de março de 2017.
“Recomendamos que, se possível, o contribuinte efetue o pagamento da taxa com a última parcela do IPVA, para que o imposto não caia no esquecimento,” ponderou.
O chefe da Administração alertou ainda para o pagamento feito em duplicidade. “Estamos registrando um grande número de pessoas nesta situação. Por isso pedimos que os contribuintes estejam atentos às guias no ato do pagamento. É importante observar, pois, é assegurado o direito a restituição do valor, entretanto, isso pode causar certo constrangimento porque não é imediata,” ressaltou.
Para solicitar a restituição junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) é preciso que o contribuinte apresente alguns documentos que comprovem a situação de duplicidade, tais como CRLV, nota fiscal de compra do veículo, a guia de IPVA paga indevidamente e o pedido de restituição disponível no site da secretaria.
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