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Contribuinte tem até segunda-feira para entregar a declaração do Imposto de Renda

qui, 26 de abril de 2018 05:34

Da Redação

Multa para quem realizar a entrega fora do prazo varia entre R$ 165,74 a até 20% do imposto devido

Falta menos de uma semana para acabar o prazo de acerto de contas com o Leão em 2018. A data limite para o contribuinte entregar a declaração é dia 30 de abril. Depois disso, há uma multa que pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Até ontem, 25 por volta das 11h, 18,4 milhões de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal em todo o Brasil. De acordo com a supervisão nacional do órgão federal a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem o documento.

Até ontem 18,4 milhões de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal em todo o Brasil

Até ontem 18,4 milhões de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal em todo o Brasil

 

No dia cinco de abril, apenas 8 milhões de contribuintes haviam entregue suas declarações. O que mostra que muita gente deixa pra última hora. “Isso é ruim, porque as vezes a declaração pede um dado que a pessoa não tem em mãos. Por exemplo, para colocar o filho como dependente, se a idade for a partir de 8 anos precisa ter CPF. Então, às vezes até requer que seja feito o CPF e isso pode levar tempo”, alerta Geordana Mendonça Cursino, chefe substituta da agência da Receita Federal em Araguari.

A primeira recomendação de Cursino é verificar se realmente é necessário entregar a declaração. “Às vezes a pessoa não é obrigada a declarar, existem vários critérios. Se for o caso de ser obrigado, o ideal é não deixar para segunda-feira, pois podem acontecer imprevistos e a partir de terça-feira é gerada a multa, recomenda.

Até o final do mês a agência da Receita Federal em Araguari vem trabalhando com senhas presenciais. “A agência funciona das 13 às 17h e estamos dando prioridade para IR, solicitação de cópia de arrecadação e de vários documentos”, relata Cursino. “O atendimento costuma ser agendado pela internet, mas estamos abrindo exceção com senha presencial até o final do mês devido à urgência da entrega do IR”, explana.

Quem não precisa declarar

Aqueles que receberam menos de R$ 1.372,81 por mês estão dispensados da declaração, assim como os portadores de doenças graves, sem limites de rendimentos, desde que se enquadrem nas seguintes situações:

– recebam apenas aposentadoria, pensão, reforma (incluindo previdência privada) ou pensão alimentícia; e

– sejam portadores de uma das seguintes doenças: Aids, alienação mental, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, doença grave do coração ou dos rins, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, osteíte deformante (doença de Paget) em estado avançado, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

– Os isentos de apresentar a Declaração de Ajuste Anual devem entregar a Declaração Anual de Isento no segundo semestre de 2008 para que seu CPF não seja cancelado.

Deve entregar a declaração até 30 de abril quem:

– recebeu rendimentos sujeitos ao IR de valor superior a R$ 15.764,28;

– recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (IR descontado antes de receber o rendimento) de valor superior a R$ 40 mil;

– tenha sido, em 2007, titular, sócio ou acionista de empresa ou de cooperativa;

– obteve ganho de capital (lucro) sujeito ao IR na venda de bens ou direitos;

– Realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas;

– obteve receita bruta de atividade rural maior que R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos;

– era proprietário, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 80 mil.

Mudanças

Para esse ano, o Fisco anunciou mudanças para obter mais dados para realizar o cruzamento automático das informações.

Uma das mudanças envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda. Em instrução normativa de novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.

Além disso, o programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente e aplicações financeiras.

O preenchimento desses campos é opcional em 2018 e passará a ser obrigatório em 2019. Outra mudança no programa é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia da Receita Federal é exibir o valor em relação aos rendimentos menos as deduções.

Restituição

A restituição será efetuada em sete lotes, de junho a dezembro de 2018. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. As restituições serão realizadas pela ordem de entrega das declarações. É preciso levar em consideração que, por lei, terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos.

Também é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos contribuintes portadores de deficiência física ou mental, aos portadores de moléstias graves e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Para os demais, o critério de inclusão nos primeiros lotes da restituição é ter entregue primeiro a declaração.

Como declarar

A Declaração pode ser elaborada de três formas

– Computador, por meio do programa IRPF 2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

– Tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos a partir de 1º de março.

– Computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.

Documentos devem ser guardados por até 5 anos

-Guardar os documentos evita problema caso a Receita venha a cruzar os dados.

-Comprovantes devem ser preservados por, no mínimo, cinco anos.

-É necessário preservar os informes de rendimento e o recibo da declaração que foi enviada para a Receita Federal.

-Para aqueles que realizam a declaração no modelo completo, é importante guardar os comprovantes dos gastos referentes aos pagamentos que foram deduzidos do imposto, tais como as despesas com saúde e educação.

-Documentos referentes a imóveis alugados, veículos financiados e compra e venda de imóvel também devem ser preservados.

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